Hoje é 22 de novembro de 2024 00:22

Candidatos do MDB em Barro Alto correm risco de não assumir mandatos 

Advogada eleitoralista alerta sobre riscos na convenção do MDB fora dos prazos legais, o que pode resultar na cassação dos registros. A polêmica surgiu após a Direção Nacional do partido alterar o Estatuto
Candidatos do MDB em Barro Alto podem não assumir mandato, caso sejam eleitos // Foto Reprodução

A convenção municipal do MDB em Barro Alto, que havia sido suspensa por decisão judicial, foi autorizada a acontecer após uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No entanto, a advogada eleitoralista Thatielly Alencar destaca que a realização do evento traz diversos riscos para o partido, que confirmou Álvaro Machado como candidato à reeleição e Tiago Madeira (UB) como vice no último sábado (20/07).

De acordo com a advogada, a liminar é uma decisão temporária e instável, podendo ser revertida após uma análise mais detalhada do caso. A polêmica surgiu após a Direção Nacional do MDB alterar o Estatuto do partido, ampliando o prazo mínimo para a publicação do edital de convocação das convenções partidárias de 8 para 15 dias. Embora a nova regra ainda esteja em processo de anotação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desembargador responsável considerou que a mudança não deveria ser aplicada neste momento.

A Direção Executiva Nacional do MDB emitiu um comunicado no início de julho, alertando seus filiados sobre a alteração do prazo de convocação. Além disso, o Estatuto atualizado está disponível no site oficial do partido. “Apesar de a publicação do novo Estatuto pelo TSE ser uma formalidade necessária, a pendência não deve ser interpretada como permissão para desrespeitar as regras do partido”, reforça Thatielly Alencar.

A advogada adverte que a realização da convenção fora dos prazos legais pode resultar na impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, na invalidação da convenção e na cassação de todos os registros de candidatos vinculados ao partido. “Isso significa que, mesmo se eleitos, os candidatos podem não assumir seus cargos”, enfatiza.

Thatielly Alencar também aponta que a decisão liminar pode ser contestada no futuro, e a convenção realizada sem seguir as regras estatutárias pode ser impugnada quando a Justiça Eleitoral publicar o edital relativo às candidaturas apresentadas pelo partido. Caso sejam comprovadas irregularidades e prejuízos decorrentes dessa convenção, isso pode levar à cassação de todos os registros de candidatos do MDB.

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