O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. Após duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, a proposta foi aprovada em agosto.
A nova legislação, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2028, contará com um período de transição. No entanto, a Presidência da República informou que a aplicação das novas regras pode ser antecipada por meio de atos que autorizem a abertura de concursos.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de realizar as provas total ou parcialmente online, através da internet ou de plataformas eletrônicas controladas. Essa modalidade será permitida somente se for garantido o acesso igualitário a todos os candidatos. O trecho específico sobre essa mudança ainda precisa ser regulamentado pelo Executivo.
Vale ressaltar que a nova lei se aplica exclusivamente aos concursos federais e não inclui seleções para empresas públicas, magistrados, Ministério Público e empresas ou sociedades de economia mista que não utilizem recursos federais para despesas com pessoal e custeio. Estados e municípios poderão estabelecer suas próprias normas.
A nova lei estabelece que os concursos públicos deverão avaliar conhecimentos, habilidades e, quando aplicável, competências para garantir a seleção justa e promover a diversidade no setor público. Os concursos incluirão, no mínimo, provas ou provas e títulos, e podem contar com cursos de formação se justificados e previstos no edital. A legislação busca reduzir a judicialização dos concursos e exige que a abertura de um concurso seja fundamentada em uma análise do quadro de pessoal, metas institucionais e impacto orçamentário. Além disso, permite a abertura excepcional de concursos se houver um concurso anterior válido com candidatos não nomeados suficientes para completar o quadro de pessoal.
Novas regras para editais
As provas em concursos públicos podem ser classificatórias, eliminatórias, ou uma combinação de ambas, conforme os critérios de avaliação estabelecidos. A lei determina que as avaliações podem incluir provas escritas, objetivas ou dissertativas, e orais, além de testes físicos e avaliações de habilidades e competências, como exames psicológicos e psicotécnicos, realizados por profissionais qualificados.
O edital deve especificar claramente o tipo de prova e a natureza da avaliação, que pode abranger conhecimentos, habilidades e competências, ou uma combinação dessas áreas. A avaliação por títulos, que é classificatória, considera os conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho do cargo.
O planejamento e a execução do concurso podem ser delegados a uma comissão interna ou a um órgão especializado. O edital também deve detalhar a descrição dos postos, vencimentos, percentuais de vagas para pessoas com deficiência e condições para provas especiais. A realização de cursos de formação, quando prevista, pode ser eliminatória, classificatória ou ambas, com duração entre um e três meses, e os candidatos devem atender aos requisitos de matrícula e frequência para não serem eliminados. (Com informações da Agência Brasil)