Hoje é 19 de setembro de 2024 13:16

Termina hoje prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Primeiro lote de restituição será pago nesta quarta-feira para mais de 4 milhões de contribuintes

Termina nesta quarta-feira (31/5) o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Neste ano, a expectativa é de que 39,5 milhões de pessoas entreguem suas declarações.

A declaração deste ano apresenta uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada.

Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.

O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

O primeiro lote de restituição começa a ser pago também nesta quarta-feira. Segundo o órgão, o crédito contemplará mais de 4 milhões de contribuintes e soma cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos, o maior valor já pago pelo Fisco em um lote de restituição na história.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

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