O ex-deputado federal Daniel Silveira foi preso novamente pela Polícia Federal no Rio de Janeiro, após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada após Silveira descumprir o horário de recolhimento imposto como condição para a liberdade condicional, concedida na última sexta-feira (20). Ele foi detido em Petrópolis (RJ) e será transferido para o presídio Bangu 8, no Complexo de Gericinó, Zona Oeste do Rio.
Silveira havia sido condenado pelo STF em 2022 a 8 anos e 9 meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal. O ministro Moraes destacou que, logo no primeiro dia de liberdade condicional, Silveira retornou à sua residência às 2h10, descumprindo o limite de horário imposto. A defesa alega que ele esteve em um hospital devido a dores nos rins, mas não havia autorização judicial ou comprovação de urgência.
Em documento apresentado pela defesa, foi informado que Silveira esteve no hospital das 22h59 às 0h34, mas Moraes pontuou que a liberação ocorreu antes do horário de retorno à residência. Segundo o ministro, essa violação reitera o histórico de descumprimento das decisões judiciais pelo ex-deputado, comportamento destacado ao longo do processo.
O advogado de Silveira informou à TV Globo que seu cliente foi medicado e retornou para casa, e classificou a nova prisão como uma “arbitrariedade do STF”. Moraes, no entanto, reforçou na decisão que as condições da liberdade condicional foram claras e que o descumprimento justifica a retomada da prisão.
O caso de Silveira permanece em evidência devido aos embates entre o ex-deputado e o STF, com reiterados descumprimentos de determinações judiciais. A nova prisão reitera a gravidade da conduta do ex-parlamentar, segundo a avaliação do ministro do Supremo. “O sentenciado demonstrou, novamente, seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão durante toda a instrução processual penal”, justificou na sentença Alexandre de Moraes.