A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Goiânia anunciou a estimativa que até 93.223 imóveis poderão ser isentos da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Esse número considera os 89.515 beneficiários do IPTU Social já contemplados e 1.613 grandes geradores de resíduos que comprovaram não utilizar o serviço municipal. “A isenção da TLP tem como principal vantagem a garantia da equidade tributária, evitando cobranças indevidas ou desproporcionais”, destacou a Sefaz por meio de comunicado à imprensa.
Os beneficiários do IPTU Social são famílias em situação de vulnerabilidade que possuem apenas um imóvel, com valor venal de até R$ 173.847,30. Esses contribuintes são reconhecidos pelo poder público como prioritários para a concessão de benefícios fiscais. A exclusão da taxa representa um alívio importante no orçamento dessas famílias, reforçando a política de justiça tributária municipal.
No caso dos grandes geradores, são empresas e estabelecimentos que contratam serviços próprios de coleta e descarte de lixo. A Amma informa que há 2,1 mil cadastros em análise que, uma vez certificados, também serão isentos da TLP. “O incentivo à regularização dos grandes geradores contribui para a melhoria da gestão ambiental e estimula a destinação adequada de resíduos por parte da iniciativa privada”, de acordo com a Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos.
Além disso, imóveis como garagens e escaninhos com inscrição individualizada também estão dispensados da cobrança, pois não geram resíduos de forma independente. A política de isenção busca corrigir distorções e tornar o sistema mais justo e eficiente. Com menos pressão sobre o serviço público de coleta, a cidade também avança no fortalecimento das políticas ambientais e na racionalização de recursos.
Taxa do Lixo de R$ 21,50 começa ser cobrada a partir de julho em Goiânia
A Prefeitura de Goiânia publicou no final do mês de maio no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Taxa de Limpeza Pública (TLP). A cobrança começará a valer a partir de julho, com valor mensal mínimo de R$ 21,50, graças ao subsídio de 75% bancado pelo município. A medida atende à Lei Federal nº 11.445/2007 e à Lei Municipal nº 11.304, de dezembro de 2024. A definição ocorreu por meio de uma comissão especial composta por diversos órgãos da administração municipal.
Para imóveis edificados, a cobrança será feita por meio do talão de água da Saneago, facilitando o pagamento para os contribuintes. Já para imóveis não edificados, o boleto da TLP poderá ser emitido pelo site da Prefeitura ou nas unidades do Atende Fácil, com vencimento no dia 20 de julho. O valor máximo anual da taxa poderá chegar a R$ 1.600,08, mas em 2025 todos os contribuintes pagarão apenas o valor mínimo, dividido em até seis parcelas.