Hoje é 8 de março de 2026 00:11

Justiça autoriza retomada de atividades em aterro sanitário de Aparecida

Liminar em favor da Prefeitura determina que órgão estadual analise o pedido de licença ambiental corretiva no prazo máximo de até 30 dias; Vereadores comentam caso
Procurador-geral do município afirma que o Aterro de Aparecida possui as qualificações técnicas e jurídicas para obter a licença ambiental // Foto: Secom Aparecida

O Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu o embargo que impedia o funcionamento do aterro sanitário público de Aparecida de Goiânia. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, nesta segunda-feira (23/6) atende a pedido feito pela Prefeitura por meio de mandado de segurança contra a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad). A medida visa garantir a continuidade de um serviço essencial, já que o órgão ambiental estadual não teria analisado, dentro do prazo, o pedido de licença corretiva apresentado há mais de 30 dias.

A paralisação do aterro havia sido determinada pela Semad no despacho nº 276/2025, que também sugeria a contratação de um aterro privado. À época, a gestão do prefeito Leandro Vilela (MDB) considerou o ato desproporcional, citando dificuldades financeiras herdadas e o início da nova administração. A Prefeitura destacou ainda que o local operava dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos e que o pedido de renovação da licença estava em curso.

O procurador-geral do município, Fábio Camargo, explicou como a gestão vem procurando resolver o impasse técnico e jurídico. “Entramos com esse mandado de segurança explicando nossa situação ao judiciário. É importante dizer que toda documentação relacionada ao pedido da licença corretiva foi apresentada à Semad, assim como os estudos técnicos, de viabilidade, de ampliação e o demonstrativo de que o aterro não está poluindo o meio ambiente. Estamos aguardando a análise da Semad para que possamos ter nossa nova licença, pois o município tem todas as qualificações técnicas e jurídicas para ter essa licença ambiental”, destacou. 

A Prefeitura ainda argumentou que a interrupção do serviço comprometeria diretamente os mais de 600 mil moradores da cidade, com riscos ambientais e sanitários, além de prejuízos administrativos. A decisão judicial também considerou documentos apresentados pela Prefeitura, como laudos técnicos e auditorias independentes, que atestam que o aterro atende às normas da ABNT e da Semad. O desembargador destacou a omissão do órgão estadual e o risco de lesão à saúde pública e ao meio ambiente. A liminar determina que a Semad analise o pedido de licença ambiental corretiva no prazo de até 30 dias.

Vereadores Felipe Cortez e Tales de Castro comentam assunto

O caso se desenrola paralelamente à ação popular movida pelo vereador Felipe Cortez (PL), que resultou na suspensão da contratação emergencial de um novo aterro. À reportagem do Portal NG o segundo vice-presidente do parlamento comentou a decisão da justiça em favor da prefeitura. “Foi uma grande vitória para a população, visto que queriam contratar um aterro privado com o preço 6 vezes mais caro. Nosso aterro é uma aterro organizado com 20 alqueires de terra onde é possível utilizá-lo por mais 20 anos sem sofrer qualquer dano. Prevaleceu a vontade popular e a lógica da economicidade. Agora vamos fiscalizar a empresa que administra o nosso aterro, porque se ela estiver com irregularidades vamos também pedir para trocá-la, se for o caso”, observou.

O presidente da Comissão de Comissão de Meio Ambiente e Defesa aos Animais, o vereador Tales de Castro (PSB) evidenciou o caráter público do espaço atual onde a Prefeitura faz o manejo do lixo coletado em Aparecida. “É importante pontuar a irresponsabilidade da gestão anterior que findou em dezembro de 2024, que deixou o Aterro sem as licenças e os ajustes técnicos para que ele continuasse funcionando. O Aterro de Aparecida é conhecido nacionalmente como um espaço de qualidade e tem uma vida útil de pelo menos mais 20 anos. Nossa defesa é que a Prefeitura busque os caminhos necessários para que não haja mais o embargo e se adeque aos critérios para uso deste aterro que é público, o que dispensa a necessidade de se fazer contrato com aterro privado, o que para nossa cidade será melhor”, ponderou.

Até a publicação deste texto, nossa reportagem tentou contato com a assessoria de comunicação da Semad para que eles comentassem a decisão e falassem sobre o andamento da avaliação da documentação protocolada pela gestão pública de Aparecida de Goiânia, porém não houve retorno aos nossos contatos. Entretanto, o espaço segue aberto para manifestações da pasta estadual.

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