A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2/9) o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei n° 11.459. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no último dia 30 de julho, estabelece novas regras para o funcionamento de distribuidoras de bebidas durante a madrugada.
Conforme o decreto, esses estabelecimentos podem operar entre meia-noite e 4h59 apenas no formato online ou delivery, ficando proibido o consumo no local. A medida busca regulamentar as atividades comerciais noturnas do setor de bebidas na capital. Uma das justificativas alegadas para limitação do horário de funcionamento das distribuidoras, atendendo com consumo no local, é que nesse horário costuma ocorrer crimes envolvendo frequentadores.
A legislação considera como distribuidoras de bebidas os estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local. A identificação segue a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

Estabelecimentos que se apresentarem como empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares, mas que tiverem como atividade principal a venda de bebidas não consumidas no local, também estarão sujeitos à nova regulamentação.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência, André Barros, explica que cada estabelecimento tem um Cnae diferente com características específicas.
“Se durante a fiscalização o auditor verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, adverte.
Barros cita como exemplo os empórios: “Conforme o Cnae, esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Temos locais que se apresentam como empórios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas, sendo caracterizados como distribuidoras”.
O decreto estabelece que, caso uma distribuidora esteja em funcionamento com as portas abertas e com circulação de público durante o horário proibido, será lavrado auto de infração e o estabelecimento deverá fechar imediatamente. Em caso de descumprimento, o local poderá ser interditado.
O valor das multas será aplicado conforme o fator de proporcionalidade do Código de Posturas do município, considerando a área ocupada pelo estabelecimento. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Eficiência com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar.
Para garantir o cumprimento da norma, a secretaria já estabeleceu equipes especiais que percorrerão as ruas da capital durante toda a madrugada, monitorando o funcionamento desses estabelecimentos.
