Hoje é 6 de março de 2026 02:28

Prefeitura de Goiânia regulamenta atividade de distribuidoras na madrugada

Estabelecimentos que comercializam bebidas como distribuidoras podem funcionar entre meia-noite e 4h59min apenas no formato online ou delivery
Decreto estabelece que locais com outras nomenclaturas (empório, bar), mas que têm como atividade principal venda de bebidas para não consumo no local também estarão sujeitos à lei // Fotos: Arquivo/Sefic

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2/9) o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei n° 11.459. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel no último dia 30 de julho, estabelece novas regras para o funcionamento de distribuidoras de bebidas durante a madrugada.

Conforme o decreto, esses estabelecimentos podem operar entre meia-noite e 4h59 apenas no formato online ou delivery, ficando proibido o consumo no local. A medida busca regulamentar as atividades comerciais noturnas do setor de bebidas na capital. Uma das justificativas alegadas para limitação do horário de funcionamento das distribuidoras, atendendo com consumo no local, é que nesse horário costuma ocorrer crimes envolvendo frequentadores.

A legislação considera como distribuidoras de bebidas os estabelecimentos cuja atividade principal seja a comercialização de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local. A identificação segue a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

Para garantir o cumprimento da norma, Secretaria de Eficiência já estabeleceu equipes que percorrerão ruas da capital durante a madrugada

Estabelecimentos que se apresentarem como empórios, mercearias, minimercados, armazéns, lojas de conveniência ou bares, mas que tiverem como atividade principal a venda de bebidas não consumidas no local, também estarão sujeitos à nova regulamentação.

O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência, André Barros, explica que cada estabelecimento tem um Cnae diferente com características específicas.

“Se durante a fiscalização o auditor verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, adverte.

Barros cita como exemplo os empórios: “Conforme o Cnae, esse tipo de estabelecimento é um comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Temos locais que se apresentam como empórios, mas têm como atividade principal a venda de bebidas, sendo caracterizados como distribuidoras”.

O decreto estabelece que, caso uma distribuidora esteja em funcionamento com as portas abertas e com circulação de público durante o horário proibido, será lavrado auto de infração e o estabelecimento deverá fechar imediatamente. Em caso de descumprimento, o local poderá ser interditado.

O valor das multas será aplicado conforme o fator de proporcionalidade do Código de Posturas do município, considerando a área ocupada pelo estabelecimento. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Eficiência com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar.

Para garantir o cumprimento da norma, a secretaria já estabeleceu equipes especiais que percorrerão as ruas da capital durante toda a madrugada, monitorando o funcionamento desses estabelecimentos.

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