Hoje é 6 de março de 2026 01:04

STF libera obras de infraestrutura já iniciadas com recursos do Fundeinfra

Ministro Alexandre de Moraes acata parecer da Procuradoria-Geral do Estado e garante execução das obras do Governo de Goiás
Pavimentação e recuperação de rodovias estaduais, custeadas pelo Fundeinfra, beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos // Fotos: Goinfra

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu nesta terça-feira (21/10) a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e autorizou a continuidade das obras de infraestrutura rodoviária executadas pelo Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), no âmbito do programa de parcerias do Fundefinfra, abastecido com recursos da taxa do agro.

Segundo o relator, a liminar que suspendeu a eficácia das legislações goianas produz efeitos apenas a partir da data da decisão, ou seja, não abrange as obras que já estavam em andamento pelo Ifag.

“A decisão de 10/10/2025, que determina a suspensão da eficácia das Leis Estaduais 22.940/2024 e 23.291/2025, tem eficácia prospectiva (ex nunc), não afetando instrumentos contratuais ou atos administrativos aperfeiçoados em momento anterior à sua edição”, afirmou o ministro. Portanto, estão garantidas a continuidade das obras do Fundeinfra, e também as obras realizadas por meio de termos de cooperação com os contribuintes.

A decisão de Moraes foi tomada no âmbito uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis estaduais de Goiás que autorizaram repasses de recursos públicos ao Ifag para obras de infraestrutura, incluindo rodovias. O partido argumenta que a prática viola os princípios constitucionais da licitação, já que os repasses, financiados pelo Fundeinfra, dispensavam o processo licitatório para a contratação das obras.

Na manifestação apresentada ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás demonstrou os prejuízos que seriam causados por uma paralisação imediata das obras, especialmente em trechos de pavimentação e recuperação de rodovias estaduais que beneficiam diretamente 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios goianos.

Também foram apresentados dados sobre impacto logístico no Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) e os elevados custos operacionais de uma interrupção repentina, como a mobilização e desmobilização de equipamentos, materiais e equipes.

Com o entendimento firmado, o ministro assegurou a continuidade das obras em execução.

“Dessa forma, os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”, decidiu Moraes.

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