Hoje é 6 de março de 2026 03:47

ITBI em Aparecida com alíquota reduzida em 1,5% segue até 12 de dezembro

Medida oferece oportunidade para regularização de imóveis; de 13 a 27 deste mês, a taxa será de 2%; após esta data, o tributo volta ao índice original de 2,5%
A administração municipal reforça que não há previsão de prorrogação dos prazos e recomenda atenção às datas estabelecidas // Foto: Divulgação

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia segue oferecendo condições especiais para contribuintes quitarem o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Até 12 de dezembro, a alíquota permanece reduzida para 1,5%. Entre os dias 13 e 27 de dezembro, o imposto será cobrado a 2%. Após esse período, retorna ao valor integral de 2,5% sobre o valor venal do imóvel.

A iniciativa integra o programa de incentivo fiscal proposto pelo prefeito Leandro Vilela e aprovado pela Câmara Municipal. Desde 13 de novembro, quando passou a vigorar, o ITBI chegou a ser aplicado com alíquota mínima de 1%.

“Atendemos pedidos da população que busca registrar as escrituras de seus imóveis. É uma medida importante para garantir segurança jurídica aos proprietários”, afirmou Vilela.

A redução é válida para transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parte não financiada das operações. O incentivo abrange ainda outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal. Para ter acesso ao benefício, o pagamento deve ser feito em cota única, via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), respeitando os prazos legais.

Os contribuintes podem solicitar a emissão com alíquota reduzida pelo site da Prefeitura, na área da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Protocolos já existentes e ainda pendentes de lançamento também poderão ser atendidos dentro da vigência do benefício.

A administração municipal reforça que não há previsão de prorrogação dos prazos e recomenda atenção às datas estabelecidas:

  • Até 12/12 – alíquota de 1,5%
  • 13/12 a 27/12 – alíquota de 2%
  • Após 27/12 – retorno da alíquota de 2,5%

A análise do setor indica que a medida tende a estimular a formalização de propriedades e movimentar o mercado imobiliário local no fim do ano, período em que cresce a demanda por regularização documental. Ao reduzir custos e simplificar o processo, a prefeitura busca ampliar a segurança jurídica das transações e reforçar a arrecadação sem elevar a carga tributária.

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