Hoje é 14 de março de 2026 13:51

Prefeitura dá prazo de 30 dias para limpeza de lotes em Anápolis

Notificação publicada no Diário Oficial estabelece o prazo para zeladoria dos terrenos; fiscalização será intensificada pela Diretoria de Posturas; o descumprimento pode chegar a 50% do valor do IPTU/ITU
A legislação permite que o próprio município realize a limpeza do terreno caso o responsável não cumpra a determinação. Nesses casos, o custo do serviço será cobrado do proprietário // Foto: Paulo de Tarso

A Prefeitura de Anápolis notificou proprietários de lotes baldios com mato alto na zona urbana para que realizem a limpeza e manutenção dos terrenos no prazo de 30 dias. O descumprimento pode resultar em multas que chegam a até 50% do valor do IPTU ou do Imposto Territorial Urbano (ITU).

A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (13/3) e integra uma força-tarefa de fiscalização coordenada pela Secretaria de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Posturas.

De acordo com a notificação, caso o proprietário não realize a limpeza dentro do prazo estabelecido, será aplicada inicialmente multa equivalente a 10% do valor do IPTU ou ITU. Em caso de reincidência, o valor pode subir para 30% e, persistindo a irregularidade, chegar a 50%.

Além da penalidade financeira, a legislação permite que o próprio município realize a limpeza do terreno caso o responsável não cumpra a determinação. Nesses casos, o custo do serviço será cobrado do proprietário.

Segundo as regras, o valor da roçagem e limpeza poderá ser cobrado à razão de R$ 3,00 por metro quadrado, como forma de ressarcimento das despesas realizadas pelo poder público. Os valores também poderão ser incluídos na cobrança do IPTU.

“Existem muitas situações em nosso município em que os lotes ficam abandonados pelos proprietários e com mato alto. Essa situação gera riscos para a população. Por isso, foi publicada uma notificação geral no Diário Oficial e vamos intensificar as fiscalizações”, afirmou o secretário de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Thiago de Sá.

A prefeitura informa ainda que a ação está baseada na Lei Complementar nº 575/2025, que alterou o Código de Posturas do município, regulamentada pelo Decreto nº 52.572/2026.

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