Na próxima sexta-feira, dia 29, a Prefeitura de Goiânia está autorizada a receber propostas de empresas privadas interessadas na Concorrência Pública n° 02/2023 que tem como objetivo a prestação do serviço de coleta de resíduos e varrição das ruas na capital. A suspensão anterior, emitida pelo conselheiro plantonista do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, no sábado (23), foi revogada pelo presidente em exercício do tribunal, Daniel Goulart, nesta terça-feira (26), o que permite ao Paço Municipal avançar na escolha de uma nova prestadora do serviço público.
O Tribunal acolheu o agravo interposto pela Prefeitura, que alegou a essencialidade do serviço e o iminente risco de danos irreparáveis aos munícipes em caso de interrupção, destacando a proximidade do colapso na coleta de lixo. A decisão surge em meio ao acúmulo de resíduos nas ruas da capital, especialmente após o feriado de Natal.
Diversos bairros da capital estão enfrentando neste momento os problemas da ausência da coleta de resíduos domiciliares, que já aconteceu em outros momentos neste ano, tendo como pico da crise do lixo intensificada nos meses de setembro e outubro.
A decisão anterior de Queiroz estava fundamentada em indícios de erros técnicos no edital e possíveis direcionamentos na escolha da empresa vencedora. Ele apontou quatro situações consideradas irregulares pelo TCM, incluindo critérios de capacidade técnica e a modalidade técnica e preço, que foram mantidos no edital de novembro.
Sobre as inconformidades do edital a Prefeitura explicou em nota, que já realizou todos os ajustes solicitados. “[..] há um processo em tramitação há nove meses no Tribunal de Contas em que o município já havia comprovado a regularização dos itens apontados pelo TCM. Além da necessidade de resguardar o interesse público, principalmente por se tratar de prestação de serviço público essencial e com iminente risco de danos irreparáveis aos munícipes, em caso de suspensão”, diz trecho da justificativa enviada à imprensa.
A Prefeitura defendeu ainda a necessidade de licitar o serviço, enquanto o TCM questionou pontos como as exigências de capacidade técnica e a classificação dos serviços de limpeza urbana como especiais. A polêmica gira em torno da modalidade de licitação, já que, segundo o TCM, em serviços comuns como esses, o critério deveria ser puramente o preço, sem avaliação técnica, evitando possíveis favorecimentos.