A secretaria de Finanças de Goiânia divulgou nesta terça-feira (2/1) o calendário fiscal para 2024. O documento traz informações sobre o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Licença para Localização (TLPL) para o próximo ano.
O contribuinte que optar por pagar o IPTU à vista terá desconto de 10%. O prazo final para pagamento é dia 20 de fevereiro de 2024.
Também possível parcelar o IPTU em até 11 vezes, com a última parcela para o dia 20 de dezembro de 2024. Os imóveis com valor venal até R$ 157 mil são isentos do imposto, pois se enquadram no programa IPTU Solidário.
“É importante definir o calendário fiscal o quanto antes para que o contribuinte possa se organizar financeiramente para cumprir as obrigações com o município”, diz o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.
Todos os contribuintes do IPTU recebem a notificação dos Correios, informando a data de vencimento e, para aqueles que são isentos, informando que não precisam se preocupar em quitar o imposto.
Os moradores que precisam pagar o imposto vão receber os carnês do IPTU a partir do dia 15 de janeiro e, segundo a Prefeitura, terão até o dia 20 de dezembro para pagar a última parcela. Já as guias de pagamento do Imposto Territorial Urbano (ITU) devem ser emitidas no site da prefeitura (clique aqui).
Vale ressaltar que, para 2024 e 2025, o IPTU não terá reajuste e passará apenas pela correção inflacionária do período.
Imposto sobre Serviços e Taxa de Localização
No caso do ISSQN, para trabalhadores autônomos, o pagamento não tem desconto, mas pode ser feito à vista ou em até 12 parcelas mensais seguidas, com o vencimento da primeira ou parcela única no dia 31 de janeiro e da última parcela em 30 de dezembro.
Para empresas em geral, o pagamento deverá ser realizado em parcela única dia 14 de fevereiro, quando se inicia a adesão para o parcelamento também em até 12 vezes, com a última parcela vencendo no dia 10 de janeiro de 2025.
O calendário estabelece ainda que o pagamento da Taxa de Localização e de Funcionamento pode ser feito em parcela única, com desconto de 10%, ou em até quatro vezes, sendo o vencimento da primeira no dia 20 de fevereiro e a última no dia 20 de maio.