Hoje é 26 de julho de 2024 20:30
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A partir de novembro, motos elétricas em circulação devem ser registradas e emplacadas; entenda

Nova legislação determina ainda que bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32 km/h são isentos de licença e habilitação e podem trafegar na ciclovia, com limite de velocidade
Medida tem como objetivo garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas | Foto: Reprodução

A partir do dia 1º de novembro, as motos elétricas em circulação devem ser registradas e emplacadas. A medida entrou em vigor no início desta semana através da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, e tem como objetivo garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.

A resolução estabelece dois procedimentos diferentes para o registro dos veículos novos e usados. Para emplacar um ciclomotor que já tenha sido homologado pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.

Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.

Já os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho, deste ano, data em que entrou em vigor a resolução 996/23, precisarão de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro; Laudo de Vistoria; nota fiscal e/ou Declaração de Procedência; documento de identificação do proprietário e comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.

Segundo o Senatran, a resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.

O prazo encerra no fim de 2025 e o não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.

Segundo as novas medidas, quem dirige um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve ter carteira de habilitação da categoria A ou uma autorização específica para este tipo de veículo. O serviço já é oferecido pelo Detran.

Além disso, a resolução determina que patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Esta medida já está valendo. 

No caso de veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h; com acelerador

A nova lei determina ainda que bicicletas elétricas estão autorizadas a circular por calçadas e ciclovias, desde que respeitem os limites de velocidade máxima estabelecidos pelas prefeituras.

As novas regras determinam que as bicicletas elétricas, aquelas que têm pedal assistido, devem ter velocidade máxima de até 32 Km/h.

Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, com penalidades que vão de infrações média a gravíssima e multas.

Diferença — É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito. Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas – bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.

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