O vereador Anselmo Pereira (MDB), 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, avalia que a relação entre o Executivo e o Legislativo municipal está melhor. Esta percepção persiste mesmo diante de recentes embates entre o prefeito Sandro Mabel (UB) e alguns vereadores de partidos aliados. Pereira acredita que a mudança se deve a fatores como o caráter mais conciliador do novo líder do prefeito, Wellington Bessa (DC).
“Estamos amadurecendo. Não apenas pela escolha do líder, mas também a Mesa Diretora tem-se predisposta a, dia e noite, fazer com que o processo legislativo seja convergente, e não divergente”, afirma o vereador.
Para o decano, que está no seu décimo mandato consecutivo, o antagonismo “deve ficar lá no campo dos palanques, na época de eleições”.
“Aqui nós temos que ter o propósito comum, que é de servir à comunidade goianiense”, acrescenta.
Segundo Anselmo Pereira, a Mesa Diretora, sob o comando do presidente Romário Policarpo e auxiliada por vereadores experientes, tem buscado a harmonia.
“Nós trabalhamos diuturnamente para fazer as conciliações necessárias para que Goiânia vá bem”, pontua.
Ele cita que o Legislativo “precisa dar de presente” à Capital leis importantes, como a primeira Lei Ambiental de Goiânia, que está prestes a ser votada. “Goiânia, que completa 100 anos em 2033, precisa ter uma visão de planejamento futuro”, finaliza.
“A Mesa trabalha para promover a calmaria, que não é uma passividade, mas ao mesmo tempo acomodação de forças dentro do Parlamento em benefício da cidade, numa cumplicidade, no bom sentido, com o poder Executivo.”
Projeto proíbe venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de ensino
Um projeto de lei em tramitação na Câmara de Goiânia proíbe a compra, venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em instituições de ensino localizadas na capital. De autoria do vereador Sanches da Federal (PP), o PL 568/2025 abrange todas as instituições, sejam públicas ou privadas, dos níveis infantil, fundamental, médio e superior.
A proibição se estende também para áreas como moradias estudantis, centros e diretórios acadêmicos, organizações atléticas e grêmios estudantis. A norma atinge ainda clubes de professores e de funcionários, além de quaisquer associações ou agremiações dentro desses ambientes. O texto veda expressamente a realização de festas no modelo “open bar” nas instituições de ensino.

“Trata-se de uma medida preventiva, educativa e de proteção social, que fortalece o compromisso das instituições de ensino com a formação responsável e segura dos seus alunos. O objetivo é proteger o ambiente educacional e a saúde dos estudantes”, justifica o parlamentar na proposta.
O projeto estabelece multa de dez salários mínimos para quem fornecer bebida alcoólica a qualquer instituição de ensino. Este valor será duplicado quando o fornecimento for realizado por pessoa jurídica. Em casos de fornecimento gratuito ou por valor inferior ao praticado no mercado, a multa será triplicada. Todos os recursos arrecadados com essas multas serão destinados a ações preventivas contra o uso abusivo de álcool e drogas.
A fiscalização do cumprimento da lei será dividida conforme o nível de ensino. Aos conselhos tutelares caberá a responsabilidade pela fiscalização nas instituições de ensino infantil, fundamental e médio. Já em relação aos estabelecimentos de ensino superior, a responsabilidade pela fiscalização caberá ao Conselho Municipal de Educação.
