A Prefeitura de Senador Canedo anunciou o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Urbano (ITU) para 2025. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista têm direito a 20% de desconto, desde que efetuem o pagamento até o dia 30 de junho. Também é possível parcelar o tributo em até seis vezes sem juros, com a primeira parcela vencendo em 20 de junho.
Segundo informações da administração municipal, as guias de pagamento serão entregues, via correspondência, nas residências ainda neste mês de maio, mas também estão disponíveis para retirada no site da Prefeitura podendo ser acessada aqui. Os contribuintes também podem ter acesso às guias de pagamento nos postos de atendimento presenciais, como o Vapt Vupt do Shopping Senador Center, o Ganha Tempo Central no Paço Municipal e o Ganha Tempo Jardim das Oliveiras, além da unidade na Vila Galvão.
A Prefeitura reforça que não envia links, SMS, mensagens de WhatsApp ou boletos com código de pagamento para os contribuintes. Para evitar fraudes e garantir segurança no processo, as dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp oficial da prefeitura clicando aqui. O prefeito Fernando Pellozo destacou a importância da arrecadação para garantir obras e serviços essenciais. “Com os recursos do IPTU e ITU, conseguimos manter a cidade funcionando e avançar em obras e serviços que melhoram a vida das pessoas”, afirmou. A receita é destinada a projetos de infraestrutura urbana, saúde, educação, segurança e limpeza pública, evidenciou o gestor ao falar sobre a arrecadação dos tributos.
Em Senador Canedo, aposentados, pensionistas, viúvos, portadores de deficiência física e pessoas com doenças incapacitantes permanentes podem solicitar a isenção do IPTU. Para ter direito ao benefício, é necessário que a soma da renda mensal do requerente não ultrapasse dois salários mínimos e que o imóvel seja o único de sua propriedade no município, destinado à moradia da família. O processo pode ser iniciado na Secretaria de Finanças, no Paço Municipal.