A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei Complementar 088/2026, que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2,5% para 1,5%. A votação ocorreu nesta quarta-feira (23/9), em sessão extraordinária por autoconvocação, sem custos para os cofres públicos.
Encaminhada pelo prefeito Leandro Vilela, a proposta institui o Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI para o exercício de 2026. O benefício vigorará entre os dias cinco de outubro e seis de novembro, período em que o contribuinte poderá quitar o imposto com o desconto em cota única.
A redução abrange as transmissões onerosas de imóveis no município, incluindo a parcela não financiada de aquisições pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A intenção da gestão municipal é estimular a regularização de bens, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea.
O incentivo contempla novos pedidos protocolados no período da promoção e processos já em andamento pendentes de lançamento pela Coordenadoria do ITBI. A administração tributária terá até cinco dias úteis após o encerramento da vigência para concluir as avaliações restantes, garantindo ao contribuinte dez dias após a emissão da guia para quitar o tributo com a alíquota menor.
Quem já possui guia emitida para transação ainda não registrada pode requerer nova avaliação para obter o benefício, pagando a taxa correspondente, desde que o fato gerador do imposto não tenha ocorrido. A avaliação administrativa do imóvel terá validade de 180 dias.
Após quitar o ITBI com o desconto de 1,5%, o proprietário ou cessionário terá 180 dias para efetivar o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Caso perca esse prazo, o imposto será recalculado pela alíquota convencional de 2,5%, abatendo-se o montante pago anteriormente. Encerrado o programa em 6 de novembro, as alíquotas originais do Código Tributário Municipal voltam a vigorar integralmente.
Rota da economia exige atenção aos prazos cartorários
O desconto de um ponto percentual na alíquota representa uma economia direta para quem pretende formalizar a compra da casa própria ou de terrenos em Aparecida de Goiânia. A solicitação pode ser feita pelo comprador ou pelo cessionário do direito imobiliário.
Para assegurar o abatimento, o contribuinte precisa se atentar ao prazo limite de 180 dias para a averbação no cartório após a quitação. O não cumprimento da exigência anula o benefício concedido e reabre a cobrança da diferença tributária pela prefeitura.

