Hoje é 9 de março de 2026 23:11

Câmara de Anápolis anula veto ao projeto que proíbe tatuagens e piercings em animais

Por unanimidade, os parlamentares anapolinos derrubaram o ato realizado pela gestão anterior, em 2021; de autoria da vereadora Thaís Souza, a nova lei agora segue para sanção e publicação do Executivo
Em junho deste ano foi aprovada uma Lei Federal – 15.150/2025 -, que trata do mesmo assunto, e já sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva // Foto: Agência Brasil

Os vereadores de Anápolis votaram nesta quarta-feira (20/8), por unanimidade dos presentes, a derrubada do Veto 61/2021, ao Projeto de Lei 98/2025, que proíbe a realização de tatuagens e implantação de piercings em animais de estimação. O projeto, de autoria da vereadora Thaís Souza (Republicanos), havia sido vetado pela gestão anterior, em 2021.

A parlamentar solicitou a reconsideração por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da casa, destacando que foi aprovada em junho deste ano uma Lei Federal (15.150/2025), que trata do mesmo assunto, e já sancionada pelo presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Em novo parecer, a CCJR se posicionou pela derrubada do veto.

“Essa questão não causa nenhum custo para o município e não tem vício de iniciativa. Considerando que há uma Lei Federal posterior a esse veto, a vereadora pediu um recurso, que foi acolhido por nós”, comentou a presidente do legislativo anapolino, Andreia Rezende (Avante).

Votação em plenário – Câmara de Anápolis // Foto: Allyne Laís

Thais Souza já havia se manifestado em plenário sobre a importância da matéria.

“Agora essa prática é tipificada como crime no Brasil. A relevância do tema é de tamanha magnitude que foi encampada pelo governo federal”, destacou a parlamentar.

“Nada impede que a nossa legislação municipal discipline complementarmente”, pontuou a vereadora propositora do projeto.

O projeto de lei segue agora para sanção e publicação do Executivo municipal.

Lei Federal nº 15.150, que trata deste mesmo tema, foi publicada no Diário Oficial da União em junho deste ano. A nova norma alterou a chamada Lei de Crimes Ambientais – nº 9.605 -, de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilam animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

De acordo com a Lei Federal, a punição para quem fizer tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato pode ser de dois anos a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa e perda da guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

Quer receber nossas notícias em seu whatsapp?

Compartilhar em:

Notícias em alta