Hoje é 19 de setembro de 2024 20:54

Câmara de Aparecida de Goiânia aprova projetos voltados ao bem-estar de animais de rua

De autoria do vereador Marcos Miranda, matérias autorizam fornecimento de água e alimentos aos animais de rua em espaços públicos no município e obrigam condomínios a comunicarem ocorrência ou indícios de maus tratos aos animais
De acordo com os dois projetos, alimentos e água fornecidos aos animais serão postos em recipientes reutilizáveis, sendo permitida instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC // Foto: Rodrigo Estrela/Arquivo/Marcelo Silva

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou, durante sessão plenária desta terça-feira (3/10), dois projetos de leis, ambos de autoria do vereador Marcos Miranda (Republicanos), que garantem o bem-estar dos animais. O projeto de lei nº 043/2023 trata do fornecimento de água e alimentos aos animais de rua em espaços públicos no município.

O projeto engloba especialmente os animais domésticos e comunitários em situação de rua, àqueles que habitam locais públicos desde que nasceram ou em razão do abandono. Os alimentos e água fornecidos aos animais serão postos em recipientes reutilizáveis, sendo permitida instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC.

De acordo com o autor, o projeto tem por objetivo alcançar as denúncias relacionadas às pessoas e agentes públicos que impedem cidadãos de oferecerem água e alimentos aos animais de ruas em espaço público.

“No Brasil, assim como em todo mundo, é crescente o clamor popular em prol do bem-estar animal, sendo necessário a garantia e a proteção de nossa fauna”, afirma Marcos Miranda (foto abaixo).

O outro projeto aprovado é o de número 72/2023, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de maus tratos aos animais.

A lei exigirá que os condomínios, representados por síndicos ou administradores, comuniquem através do disque-denúncia, num prazo máximo de 24 horas após a ciência do fato, os crimes que são caracterizados como abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária.

Após aprovação final na Câmara, os textos serão enviados ao Poder Executivo para sanção ou veto do prefeito.

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