Hoje é 26 de julho de 2024 23:37
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Câmara de Aparecida de Goiânia dá andamento a matérias do Executivo

Votados em caráter de urgência, projetos concedem benefícios a servidores, atualizam legislação previdenciária e criam garantia de pagamento do complemento tarifário em favor das concessionárias do transporte coletivo
Vereadores de Aparecida de Goiânia discutem projetos encaminhados pelo prefeito para serem votados durante o recesso legislativo do Executivo // Foto: Marcelo Silva

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia realizou sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (8/1), para apreciação de projetos de lei de autoria do Poder Executivo. Encaminhadas ao Legislativo em caráter de urgência pelo prefeito Vilmar Mariano (MDB), as matérias, que versam sobre diversos assuntos, foram votados em Comissões Reunidas, o que acelera a tramitação dos projetos.

Alguns projetos, por se tratar de lei complementar ou emenda à Lei Orgânica do Município, precisam de interstício maior para aprovação definitiva, em plenário. Os demais já podem ser votados em sessões seguintes.

Por questão de viagem, o vereador Willian Panda (PSB) participou da sessão por meio virtual. O presidente da Câmara, André Fortaleza (MDB), o líder do prefeito, Isaac Martins (PRD), além de outros vereadores, destacaram o compromisso da Câmara com a aprovação de matérias importantes para o município, especialmente aquelas que têm objetivo de valorizar os servidores públicos.

“Nós temos as nossas obrigações, como qualquer vereador. Não estamos fazendo favor para ninguém”, pontuou Fortaleza.

Uma das matérias aprovadas nas Comissões Reunidas foi o projeto de lei complementar 001/2024, por exemplo, cria 37 cargos de funções gratificadas na área de fiscalização de analista tributário. Segundo o prefeito, o objetivo é o aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de fiscalização, auxiliando diretamente o Secretário Municipal nas demais atividades de apoio administrativo, técnico e operacional. Trata-se de uma reivindicação dos fiscais do município.

Outro projeto de lei complementar (PLC 002/2024) reajusta o valor das gratificações os cargos de secretário-geral de escola, coordenador pedagógico, assessor pedagógico e analista educacional do quadro de funcionários da Secretaria de Educação do Município de Aparecida de Goiânia e dá outras providências.

“O presente Projeto de Lei Complementar tem o intuito de promover o reajuste da gratificação criada para remunerar os componentes das funções acima mencionadas e se deve ao fato de que é crucial readequar os valores definidos a título de gratificação para que permaneçam atrativos e justos, pois remuneram funções essenciais ao pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Educação”, explica o prefeito na justificativa do projeto.

Ainda foi aprovado nas Comissões Reunidas o Projeto de Lei Complementar altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Administrativos da Secretaria de Educação e dá outras providências, reajustando o valor dos vencimentos dos profissionais da educação da rede municipal.

“A aprovação legislativa fundamenta-se na necessidade premente de elevar o padrão remuneratório dos servidores administrativos da educação no Município de Aparecida de Goiânia, buscando aprimorar a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados”, justifica o prefeito no ofício que encaminhou o projeto à Câmara.

Esse projeto estava com previsão de pagamento a partir de junho, o que desagradou os servidores presentes na Câmara. Após apresentação de emenda de André Fortaleza, o projeto foi corrigido, com a data fixada para pagamento a partir de 1º de maio, conforme havia sido acordado entre a prefeitura e servidores.

Servidores acompanharam a discussão e votação das matérias

Compensação financeira para empresas de ônibus

Já o Projeto de Lei Complementar 004/2024 estabelece mecanismo de garantia de pagamento do complemento tarifário em favor das concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia – SIT-RMTC.

“Como se sabe, o município assumiu obrigações financeiras relacionadas ao repasse de valores para compensação de déficits tarifários que sejam constatados na prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do SIT-RMTC, para assegurar que referido déficit não onere os usuários, tampouco as prestadoras”, diz a justificativa, citando que a referida obrigação é prevista pelo artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 169, de 29 de dezembro de 2021 e suas alterações (“LC 169/2021”), conforme regulamentada pela Deliberação n° 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC.

Foram aprovados ainda o Projeto de Lei nº 126/2023, proposto pela Prefeitura, que institui o Programa de Recadastramento Imobiliário Voluntário, que oferece incentivos fiscais significativos para os contribuintes que atualizarem voluntariamente o cadastro de seus imóveis; o Projeto de Lei 137/2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área pública situada no loteamento Jardim Alto Paraíso, tendo como interveniente a Secretaria de Segurança Pública e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

Também foi votada a Emenda 001/2023 à Lei Orgânica do município, com alterações para atender ao disposto na Emenda Constitucional 103/2019, que trata da Reforma da Previdência, e na Portaria n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério de Estado e Previdência, que esmiúça as implicações reforma nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS).

“Cabe salientar que, a alteração proposta na Lei Orgânica deste Município é necessária para se concretizar a realização da reforma da previdência no âmbito municipal, uma vez que, o artigo a ser alterado dispõe sobre as regras para a concessão de benefícios previdenciários, nos moldes antigos, ou seja, em desconformidade com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019”, informa a justificativa do Executivo municipal.

Todas as matérias precisam ser aprovadas em plenário para, posteriormente, retornarem ao prefeito para sanção.

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