Hoje é 22 de dezembro de 2024 00:15

Câmara de Goiânia aprova, em definitivo, criação da Taxa do Lixo

Tributo, cujo valor varia de R$ 258,00 a R$ 1,6 mil, poderá ser cobrado a partir de abril, caso a lei seja sancionada pelo prefeito Rogério Cruz
Projeto de lei não estava na pauta de votação desta quarta-feira, mas foi incluído por meio de uma manobra de inclusão e inversão de pauta // Fotos: Millena Cristina

O plenário da Câmara Municipal de Goiânia aprovou na sessão desta quarta-feira (18/12), em segunda e última votação, o projeto de lei nº 258/2021, que cria no âmbito do município a Taxa de Limpeza Pública (TLP) – conhecida como Taxa do Lixo. Dez dos 35 vereadores votaram contra o projeto do novo imposto, que foi encaminhado ao Legislativo pelo prefeito Rogério Cruz (SD) após acordo com o futuro prefeito, Sandro Mabel (UB).

Votaram contra a proposta os vereadores Kátia Maria e Fabrício Rosa (ambos do PT), Aava Santiago (PSDB), Sandes Júnior e Pedro Azulão (ambos do MDB), Leandro Sena e Joãozinho Guimarães (ambos do Solidariedade), Cabo Senna e Markim Goyá (ambos do PRD) e Willian Veloso (PL).

O projeto não estava na pauta de votação desta quarta-feira, mas foi incluído por meio de uma manobra de inclusão e inversão de pauta. Os vereadores Fabrício Rosa (PT) e Kátia Maria (PT) apresentaram emendas durante a votação em plenário, mas nenhuma foi aprovada.

Kátia Maria (foto) solicitou que a arrecadação proveniente da taxa fosse direcionada para a Comurg, destinando os recursos obtidos pelo novo tributo às cooperativas de reciclagem. Rosa pediu que a definição do valor da taxa fosse proporcional ao peso e volume dos resíduos sólidos gerados e não a área do imóvel.

Kátia Maria classificou o projeto como “estelionato eleitoral” e alertou para os impactos do imposto.

“Esse tributo não foi objeto de debate na campanha eleitoral que acabamos de passar. Além disso não há clareza nem da prefeitura nem da Câmara sobre a necessidade desse imposto. É uma taxa injusta porque está colocando nas costas do contribuinte uma gestão desastrosa que teve na Comurg com licitações fraudulentas e dinheiro saindo pelo ralo”, afirmou.

Já Fabrício Rosa, que fez um abaixo-assinado com mais de oito mil assinaturas contra o texto, disse que o alto valor da taxa afetará especialmente as pessoas com menor poder aquisitivo.

A vereadora Aava Santiago afirma que a taxa foi votada a toque de caixa, após rejeição mais de 20 emendas que poderiam amenizar seus impactos.

“Fui contra desde o início. Propus emendas para garantir, ao menos, que o valor arrecadado fosse destinado à limpeza urbana e que a prefeitura, a Comurg ou os terceirizados fossem responsabilizados por eventuais falhas. Mas o projeto, ressuscitado de 2021, foi aprovado. Um texto falho e punitivo, que onera o contribuinte com multas sem garantir o básico: limpeza urbana eficiente e transparência no uso dos recursos”, diz.

Imóveis serão classificados para definir valor de tributo

Segundo o texto final, aprovado com emendas incluídas pelos vereadores ao longo da tramitação, a cobrança da taxa se dará a partir da prestação dos serviços públicos de coleta; remoção; transbordo; transporte; triagem para fins de reutilização ou de reciclagem; tratamento (inclusive por compostagem); e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

A matéria aprovada pelo plenário prevê isenção da Taxa de Limpeza Pública para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 173.485,00, desde que seja o único imóvel do contribuinte.

O projeto, que segue para sanção ou veto do prefeito, determina a cobrança do novo tributo a partir de abril de 2025. Os valores mínimo e máximo fixados são, respectivamente, de R$ 258,00 e de R$ 1.600,00 anualmente Entre os imóveis residenciais, haverá subdivisão de critérios baseados em imóveis populares, de baixa renda, de média renda e de alto padrão.

De acordo com o texto, a prefeitura deverá definir uma meta de reciclagem, a ser revista periodicamente, como forma de estimular o reaproveitamento de resíduos.

Após sanção, a nova lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 dias.

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