Hoje é 19 de outubro de 2026 06:19

Candidaturas de mulheres, negros e indígenas recebem fundo eleitoral dia 18/8

Especialista em direito eleitoral, Marcio Silva, explica como funciona a reserva obrigatória de recursos do FEFC e orienta candidatos a acompanhar a transferência dos valores após o registro das chapas
A orientação é que candidatas e candidatos acompanhem as movimentações financeiras e, diante de eventual ausência ou irregularidade na transferência dos recursos, procurem orientação jurídica especializada // Foto: Ilustração NG

O encerramento do prazo para registro das candidaturas, em 15 de agosto, abre uma nova etapa no calendário das eleições de 2026: a definição da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas contempladas pelas políticas de incentivo à participação de mulheres, pessoas negras e indígenas. A partir de 18 de agosto, os partidos deverão observar as regras eleitorais para a destinação desses valores.

A avaliação é do advogado especialista em direito eleitoral Marcio Silva, integrante da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO. Segundo ele, o período entre o encerramento dos registros e o início da distribuição dos recursos é importante porque permite à Justiça Eleitoral consolidar a composição das chapas e, a partir desses dados, estabelecer os parâmetros necessários para a aplicação das reservas previstas na legislação.

“É preciso ter a quantidade expressiva, aquela fotografia exata da proporcionalidade”, explica o advogado.

O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto, às 23h59. Com as informações consolidadas, partidos e Justiça Eleitoral passam a ter os dados necessários para a aplicação das regras relacionadas ao financiamento das campanhas.

No caso das candidaturas proporcionais, a legislação estabelece ainda a necessidade de que as listas partidárias observem o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo. A regra interfere diretamente na distribuição dos recursos destinados às candidaturas femininas.

Marcio Silva chama atenção para uma diferença importante na interpretação dos recursos destinados pelas políticas afirmativas. Segundo ele, não se trata de uma verba que os partidos podem distribuir livremente, mas de uma reserva que deve obedecer aos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral e pelas decisões da Justiça Eleitoral.

“Não é cota, é reserva do fundo eleitoral”, afirma.

Como funciona a distribuição

Para as candidaturas femininas, a distribuição do FEFC deve considerar a proporção de mulheres entre as candidaturas do partido em âmbito nacional, respeitado o percentual mínimo de 30%. Na prática, isso significa que a parcela destinada às mulheres não pode ser inferior ao piso estabelecido pela legislação.

O especialista exemplifica: se uma legenda receber R$ 1 milhão do fundo eleitoral e as mulheres representarem 40% de suas candidaturas, a reserva correspondente deverá alcançar pelo menos R$ 400 mil. Se a participação feminina for de 30%, o valor mínimo será de R$ 300 mil.

A lógica também se aplica às reservas destinadas às candidaturas de pessoas negras e indígenas, observados os critérios e percentuais definidos pelas normas eleitorais vigentes.

Por isso, o acompanhamento da movimentação financeira das campanhas passa a ser uma etapa relevante para os candidatos. Marcio Silva recomenda que os beneficiários verifiquem não apenas se existe previsão de recebimento, mas também se os recursos foram efetivamente transferidos dentro dos prazos e nas proporções estabelecidas.

Alerta aos candidatos

O advogado afirma que o cumprimento das regras de financiamento deve ser acompanhado pelos próprios candidatos, especialmente porque eventuais falhas na distribuição podem comprometer o acesso aos recursos destinados às campanhas.

“Infelizmente, a realidade é outra. Muitos partidos não cumprem essa exigência legal e não direcionam de forma que a lei prevê, de forma obrigatória, esse fundo eleitoral”, afirma.

A orientação é que candidatas e candidatos acompanhem as movimentações financeiras e, diante de eventual ausência ou irregularidade na transferência dos recursos, procurem orientação jurídica especializada.

“Que as candidaturas de mulheres, as candidaturas de negros, as candidaturas indígenas, ao entender e perceber que, no dia 18/8, conforme a lei estabelece, não foi direcionado esse dinheiro, busquem apoio, busquem orientação de um profissional da advocacia eleitoral especializado”, orienta Marcio Silva.

O acompanhamento ganha importância justamente na fase em que os partidos consolidam suas chapas e começam a executar a distribuição dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas.

Para as candidaturas abrangidas pelas políticas afirmativas, conhecer os critérios e verificar a efetiva transferência dos valores é uma forma de acompanhar o cumprimento das regras eleitorais ao longo do processo de 2026.

Quer receber nossas notícias em seu whatsapp?

Compartilhar em:

Notícias em alta

Jojobet giriş · meritbet giriş · bets10 giriş · tipobet giriş · onwin giriş