Hoje é 25 de março de 2025 23:26

Carteira de Trabalho Digital registra mais de 22 mil contratos em 4 dias

Trabalhadores regidos pela CLT realizaram mais de 52,4 milhões de simulações de empréstimo consignado de sexta a segunda-feira
Crédito do Trabalhador, disponível na Carteira de Trabalho Digital, entrou em vigor na sexta-feira (21) e oferece crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores formais da iniciativa privada // Foto: Marcelo Camargo

O Crédito do Trabalhador contabilizou a realização, entre sexta-feira (21) e 17h30 desta segunda-feira (24/3), a realização de 22,5 mil contratos, baseados em 6.134.192 propostas enviadas pelos trabalhadores às instituições financeiras habilitadas na Carteira de Trabalho Digital. Além disso, foram realizadas 52,4 milhões simulações, conforme dados repassados pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (24/3).

O Crédito do Trabalhador começou a valer na sexta-feira (21), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.292, assinada pelo presidente Lula. A iniciativa libera crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI. Disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital, essa modalidade pode ser contratada por qualquer trabalhador formal.

A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.

“O objetivo desse consignado é ajudar a evitar o endividamento dos trabalhadores”, disse o em exercício do Trabalho, Francisco Macena.

Além de alertar os trabalhadores a terem cautela ao contratar o crédito consignado, o ministro enfatizou a importância de aguardar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas enviem suas propostas, garantindo, assim, condições com taxas de juros mais baixas.

O empréstimo não pode comprometer mais de 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, é possível autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória ou outras garantias. A concessão do crédito dependerá da análise do tempo de serviço e salário do trabalhador por parte da instituição financeira.

Caso desista do empréstimo, o trabalhador tem um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira.

Portabilidade e juros menores

Por meio de Medida Provisória assinada em 12 de março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Governo federal criou o Programa Crédito do Trabalhador. Entre outros pontos, a MP autoriza o acesso direto de bancos e instituições financeiras ao perfil dos trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, para oferecer crédito consignado a juros mais baixos, com garantia do FGTS.

O Brasil conta hoje com 47 milhões de trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atuando no setor privado. O eSocial é o sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.

Trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), poderão utilizar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O sistema do Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entrou em operação pelos bancos oficiais e privados no dia 21 deste mês. Em até 120 dias, quem já tem um consignado ativo poderá fazer a migração para a nova linha de crédito na mesma instituição financeira. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

A expectativa do Governo é que o Crédito do Trabalhador reduza o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Por outro lado, Lula alertou que o povo não pode “gastar o que não tem”. (Com informações da Agência Brasil)

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