Hoje é 27 de julho de 2024 00:44
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CNJ reconduz às funções desembargador goiano afastado por criticar Polícia Militar

Além do retorno de Adriano Roberto Linhares Camargo ao cargo, corregedor Nacional de Justiça avocou o processo aberto pelo TJGO e designou audiência de mediação, com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França, que propôs o afastamento
Ministro Luis Felipe Salomão, do CNJ: para o corregedor nacional de Justiça, a manifestação do desembargador se deu no calor dos debates em sessão de julgamento criminal em que se discutia exatamente os procedimentos policiais, o que é garantido ao magistrado na sua independência funcional // Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu nesta quinta-feira (9/11) suspender ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou o afastamento cautelar do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se deu na análise do Pedido de Providências 0007217-21.2023.2.00.0000 ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A corte goiana havia afastado o desembargador, na segunda-feira (6/11), após ele ter criticado a atuação da Polícia Militar durante julgamento.

Segundo o corregedor nacional, a manifestação do desembargador se deu no calor dos debates em sessão de julgamento criminal em que se discutia exatamente os procedimentos policiais.

“A independência funcional do magistrado é pedra de toque do Estado Democrático de Direito, assim como o livre convencimento motivado, devendo os magistrados fundamentar as suas decisões a partir da análise do caso concreto e das provas apresentadas, obedecidos os limites constitucionais”, destacou Salomão na decisão.

“Ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”, afirmou o corregedor nacional.

Em virtude disso, concluiu o ministro, a conduta do desembargador não representa ameaça ou risco para que permaneça na jurisdição.

Além do retorno de Adriano Roberto Linhares Camargo ao cargo, a decisão avocou o processo aberto pelo TJGO, conforme previsão do artigo 79 e parágrafo do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por fim, foi designada ainda audiência de mediação, na Corregedoria Nacional de Justiça, com a presença do desembargador e do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos Alberto França. A audiência está marcada para o dia 21 de novembro.

Entenda o caso

Durante um julgamento, no dia 1º/11, o desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo (foto) externou críticas à atuação da Polícia Militar de Goiás, destacando que, no seu entendimento, deveria ser extinta, isto é, desmilitarizada. As falas receberam pronto repúdio do governador Ronaldo Caiado, que chegou a insinuar ligações do magistrado com grupos criminosos e disse que pediria à Procuradoria do Estado a proposição de impeachment contra o desembargador.

O magistrado pediu desculpas pela repercussão de sua fala e argumentou que foram mal interpretadas.

No primeiro dia útil no Judiciário após a fala de Caiado, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos França, convocou extraordinariamente o Órgão Especial do tribunal e propôs o afastamento de Adriano Linhares do cargo, propositura que teve 18 votos favoráveis e três contrários. Também determinou abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador.

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