A primeira sessão deliberativa ordinária de 2025 da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), marcada para as 15h desta terça-feira (18/2), conta com 33 processos legislativos aptos para discussão e votação dos deputados estaduais. A expectativa, no entanto, é de votação do projeto de declaração de calamidade pública em Goiânia. Além dessa matéria, os deputados devem debater temas importantes como as perspectivas sobre mudanças no regime de recuperação fiscal do Estado.
Apesar de não constar da pauta da sessão desta terça-feira (18/2), a previsão é de que os deputados estaduais votem o projeto de decreto legislativo nº 1656/25, de autoria da Prefeitura de Goiânia, que declara estado de calamidade pública na Secretaria Municipal da Fazenda.
Para o líder do Governo na Alego, Talles Barreto (UB), o reconhecimento da calamidade pública é fundamental para viabilizar ações emergenciais na Capital.
“O parecer do Tribunal de Contas do Estado confirma a necessidade do decreto, e nós vamos votar favoravelmente à declaração de calamidade para Goiânia”, afirma o parlamentar.

O projeto mostra um déficit fiscal de R$ 474,5 milhões no exercício de 2024 e aponta que o decreto de calamidade pública promoverá a retomada do equilíbrio fiscal do município de Goiânia.
“Isso é fundamental em função dos sucessivos meses de déficit que, nos últimos meses, tem se apresentado, e medidas severas deverão ser tomadas até que o cenário se reverta para a situação de superávit”, diz o texto.
Os relatórios fiscais consolidados de 2024 apresentam a despesa de pessoal no limite do alerta, com percentual apurado na ordem de 49% e projeção de 52% em 2025. Além disso, o decreto de calamidade financeira, segundo a prefeitura, não incorrerá no descumprimento da regra da ordem cronológica de pagamento e tampouco na realização de despesas sem o devido processo licitatório.
Nesta segunda-feira (17/2), os deputados da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) se reuniram para apreciar o decreto de estado de calamidade pública assinado pela Prefeitura de Goiânia. O texto, apreciado pelo deputado Veter Martins (UB), recebeu, inicialmente, um parecer pela diligência. Depois de apensada toda a documentação solicitada, o parlamentar assinou um parecer conclusivo pela aprovação.
A votação da matéria, porém, terminou prejudicada em função dos pedidos de vista dos deputados Major Araújo (PL) e Antônio Gomide (PT). A propositura deve ser analisada novamente nesta terça-feira (18/2) e encaminhada para ser apreciada pelos parlamentares em plenário.
Condições impostas pelo TCM para decreto de calamidade
No dia 3 de fevereiro, o decreto legislativo foi apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego e encaminhado para diligência do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A corte de contas emitiu parecer favorável à medida, mas com condições.
Entre as condições apresentadas pelo TCM no parecer, se os deputados estaduais reconhecerem a calamidade financeira, devem estabelecer como condicionantes mínimas a fixação de prazo para a vigência do cenário (deve ser de menor período possível para adoção de medidas emergenciais); a proibição de descumprimento da ordem cronológica de pagamentos; e que não sejam realizadas contratações diretas sem licitação.
O parecer que foi emitido com base na manifestação do Ministério Público de Contas (MPC) do TCM-GO destaca que a calamidade não deve ser usada como argumento para a administração deixar de cumprir limites de despesa com pessoal. O texto diz que a prefeitura deve fazer controle rigoroso deste gasto, com avaliação da real necessidade da nomeação de servidores para os cargos, principalmente comissionados, além da revisão das funções gratificadas.
No documento, o órgão também sugere que a prefeitura deve tomar medidas relacionadas à responsabilidade fiscal, como limitar empenhos; renegociar contratos; e extinguir contratos descumpridos, irregulares, viciados ou que sejam contrários ao interesse público. O parecer aponta que seja determinado à prefeitura que apresente ao TCM-GO, em 30 dias, um plano detalhado de recuperação fiscal, com metas, prazos e “ações concretas para reverter o quadro de desequilíbrio financeiro”.
Além disso, o tribunal também pontua a necessidade de implementação de mecanismos para melhoria da arrecadação tributária com o fortalecimento da fiscalização e recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e revisão da legitimidade de todos os empenhos processados.