Hoje é 13 de março de 2025 01:57

Confira datas e regras para declaração do Imposto de Renda 2025

Prazo para a entrega começa na próxima segunda-feira, dia 17 de março, às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s
Auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (à esq.), responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025 da Receita Federal: declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física atrasará este ano // Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A declaração pré-preenchida, uma das principais ferramentas que agilizam a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, atrasará este ano. As informações do contribuinte, apuradas pelo Fisco, só estarão disponíveis a partir de 1º de abril.

O prazo para a entrega começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco projeta receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais do que os 43.212.426 registros de 2024.

Normalmente, essa declaração já era disponibilizada por volta do dia 15 de março, marcando o início do período de entrega. No entanto, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito, atribuiu o atraso a dificuldades internas – incluindo a greve na Receita Federal – que postergaram o lançamento em duas semanas.

“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.

Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser integrada ao programa gerador do Imposto de Renda em 2020. Desde então, a importação dos dados evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para 2025, a expectativa é que 57% das declarações utilizem a versão pré-preenchida.

“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Outras mudanças

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
  • As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos;
  • idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes

(Com informações da Agência Brasil)

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