A instrução normativa publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (13/08), determina que 5% das vagas de trabalho e contratos de prestação de serviço ou execução de obras devem ser reservados para pessoas em situação de rua.
A medida é fundamentada pela Lei Municipal nº 10.462 e foi promulgada em fevereiro de 2020 pela Câmara Municipal de Goiânia, visando à inclusão e ampliação das oportunidades de trabalho e integração dessa parcela da população à sociedade.
De acordo com o documento, os órgãos e entidades municipais devem incluir no Termo de Referência a previsão que disponibiliza 5% das vagas para pessoas em situação de rua, ou a justificativa para a não inclusão da medida. A cláusula passa a ser obrigatória também em acordos com pessoas jurídicas e para termos de parceria e colaboração, além de contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A quantidade de perfis e postos de trabalho gerados deve ser informada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs) pela empresa contratante. A pasta também irá acompanhar a efetivação dos contratos e o desenvolvimento profissional dos trabalhadores para garantir que haja a adaptação ao ambiente de trabalho.
A fiscalização e a verificação das reservas de vagas serão realizadas em parceria com a Controladoria-Geral do Município. Caso seja constatada a ausência da cláusula sem justificativa, será emitido um parecer jurídico com ressalva da irregularidade, com um alerta para o cumprimento nos próximos processos de contratação, sob pena de apuração de responsabilidade.