Hoje é 19 de setembro de 2024 13:57

Contribuintes têm até o dia 7 de agosto para pagar IPTU com desconto de 20% de desconto, em Senador Canedo 

As guias para pagamento podem ser emitidas no site da prefeitura ou via Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp; confira
Parcelamento pode ser feito em seis vezes | Foto: Divulgação

Vence no próximo dia 7 de agosto a primeira parcela  IPTU/ITU 2023, em Senador Canedo. Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista também tem até o dia para quitar o tributo com desconto de 20%. 

As guias para pagamento podem ser emitidas no site da prefeitura, senadorcanedo.go.gov.br. Basta acessar a barra Serviços ao Cidadão para gerar o boleto. As guias também podem ser retiradas presencialmente nos postos de atendimentos da Secretaria Municipal de Finanças; Ganha Tempo do Jardim das Oliveiras e Vila Galvão, das 7h às 19h; Atendimento do IPTU no Jardim Canedo, das 8h até 17h, sem necessidade de agendamentos. 

Já nos SACs do Vapt-Vupt do Shopping de Senador Canedo os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira – nessas unidades o atendimento é feito por agendamento no site vaptvupt.go.gov.br. Os contribuintes também poderão solicitar os boletos através da Assistente Virtual que funciona 24 horas por dia via WhatsApp: 62 99347-9850.

O prazo que, inicialmente, venceria em 30 de junho foi prorrogado. O parcelamento pode ser feito em seis vezes, sendo que as duas primeiras parcelas venceu no dia 7, também.

Além do desconto, vale lembrar que, em Senador Canedo, aposentados, viúvos, portadores de deficiência física e portadores de doenças incapacitantes têm direito à isenção do IPTU.  

Para ter direito a essa isenção, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Finanças para abrir um processo administrativo e atender aos requisitos da Lei: ser aposentado, pensionista, beneficiário (a) de amparo social, viúvo (a), portador de deficiência física, e de enfermidades consideradas por lei como incapacitantes devidamente comprovadas, desde que a soma da renda mensal do (a) requerente e de mais alguém que tenha direito sobre o imóvel, não ultrapassa dois salários mínimos e seja seu único imóvel no Município para moradia de sua família.

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