O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou nesta quinta-feira (5/12), em definitivo, o projeto que prevê aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, com validade a partir de fevereiro de 2025. A matéria altera o Código Tributário goiano, na medida em que aumenta as alíquotas do ICMS sobre combustíveis.
Encaminhada ao Legislativo pelo governador Ronaldo Caiado (UB), o projeto atende medida de reajustes aprovada, em outubro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias estaduais de Fazenda em todo o País.
A mudança visa a alterar outros Convênios ICMS, os de nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e nº 15, de 31 de março de 2023, para reajustar as alíquotas do ICMS incidente sobre as operações sujeitas à tributação monofásica que envolvam diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado do tipo natural, gasolina, bem como etanol anidro combustível.
A Secretaria da Economia explica que o reajuste das alíquotas é orientado pela necessidade de atualização anual das alíquotas, aplicáveis às operações sujeitas à tributação monofásica, para refletir a variação dos preços dos combustíveis no mercado nacional, considerando a média de preços mensais divulgada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Assim, por meio de decisão colegiada e em atendimento à alínea “g” do inciso XII do § 22 do art. 155 da Constituição Federal, os estados e o Distrito Federal fixaram os seguintes valores, com produção de efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2025: I) R$ 1,47 (1 real e 47 centavos) por litro de gasolina ou de EAC; II) R$ 1,39 (1 real e 39 centavos) por quilograma de GLP ou de GLGN; e III) R$ 1,12 (1 real e 12 centavos) por litro de biodiesel.
“Ressalta-se que a adesão aos Convênios nº 126 e nº 127, de 2024, repercute diretamente na alteração do Código Tributário Estadual. Essa alteração é necessária para garantir não só a aplicação e o cumprimento das novas alíquotas do ICMS estabelecidas pelos referidos convênios, como também a adequação e a uniformidade das normas tributárias estaduais, conforme estabelece a alínea “a” do inciso V do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022”, justifica o Governo de Goiás.
A proposição recebeu 21 votos favoráveis, um voto contrário, de Major Araújo (PL), e teve uma abstenção, da deputada Bia de Lima (PT).