Hoje é 25 de fevereiro de 2025 19:09

Detran/GO suspende instrutores por fraude em aulas práticas de motocicleta

Auditoria aponta que profissionais, entre outras irregularidades, utilizavam fotografias dos candidatos para burlar o sistema de biometria digital e facial
Presidente do Detran, Delegado Waldir, afirma que suspeitos podem responder por falsidade ideológica com o agravante de envolver órgãos públicos // Foto: Portal NG

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) suspendeu, por tempo indeterminado, 30 instrutores de motocicleta (categoria A) suspeitos de fraudar o sistema de validação de aulas práticas. A decisão foi tomada após uma auditoria que identificou irregularidades em diversas cidades goianas, incluindo Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Caldas Novas, Formosa, Hidrolândia, Trindade e Alexânia.

Conforme apurado, os instrutores realizavam o registro das aulas de forma irregular, sem a presença efetiva dos alunos na pista de treinamento. Entre as infrações constatadas estavam a abertura e o fechamento de sessões de aula em locais inadequados, como dentro de residências e veículos de quatro rodas. Além disso, alguns instrutores foram flagrados fumando durante o processo e utilizando indevidamente o acesso ao Portal de Sistemas de outros colegas para forjar a realização das aulas.

A auditoria também revelou que alguns instrutores utilizavam fotografias previamente capturadas em celulares para burlar o sistema de biometria digital e facial, garantindo a validação de aulas que não foram ministradas. Segundo o Delegado Waldir, essa fraude compromete diretamente a qualidade da formação dos motoristas.

“Os números estão aí. Toda semana vemos muitos motociclistas envolvidos em acidentes. Nos hospitais, 60% das vítimas de acidentes de trânsito são motociclistas. Agora descobrimos essa fraude na base da formação, algo gravíssimo”, afirmou.

De acordo com a Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), candidatos à habilitação na categoria A devem cumprir, no mínimo, 20 horas-aula de prática de direção. Já para a adição de categoria, o número mínimo exigido é de 15 horas-aula. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados têm a obrigação de comprovar a realização efetiva das aulas práticas para que os alunos obtenham a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o presidente da autarquia, os instrutores flagrados podem responder por falsidade ideológica, crime cuja pena varia de um a cinco anos de prisão, com possibilidade de agravamento devido à inserção de dados falsos em um órgão público. Além disso, aqueles que forem penalizados podem perder definitivamente o credenciamento junto ao Detran-GO. O presidente da autarquia também ressaltou que a investigação poderá apontar a participação de autoescolas na fraude, caso seja identificado que as instituições se beneficiavam da irregularidade.

Para os alunos que foram coniventes com a fraude, há a possibilidade de indiciamento criminal. Além disso, caso a CNH já tenha sido concedida, o Detran-GO poderá determinar sua suspensão, exigindo um novo processo integral para obtenção da habilitação.

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