Hoje é 27 de julho de 2024 04:52
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Detran irá restringir o comércio irregular de peças usadas em Goiás

Empresas do ramo terão até dia 2 de janeiro de 2024 para fazerem o registro provisório simplificado e um ano para regularizar seu negócio para ter o documento definitivo
Presidente do órgão, delegado Waldir destaca que a fiscalização será intensificada ao longo do próximo ano // Foto: Portal Notícias Goiás

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO) anunciou nesta sexta-feira, dia 8, que irá restringir o cerco ao comércio irregular de peças usadas em todo o estado. De acordo com o órgão, a maioria das quatro mil empresas instaladas operam em desacordo com a legislação federal, representando menos de 5% de conformidade. Uma portaria recentemente publicada pelo governo federal estipula um prazo até 2 de janeiro de 2024 para que os empresários obtenham o registro provisório simplificado.

As empresas que optarem pelo registro simplificado terão 12 meses para se adequar à Lei Federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro de 2024, aquelas flagradas operando sem, pelo menos, o registro provisório estarão sujeitas à apreensão e prensagem das peças.

“Estamos fazendo dez anos da Lei do Desmonte. Só 55 empresas desse ramo estão credenciadas no Detran. Foram 9 meses de trabalho para alinhar com a Câmara de Goiânia e com a Assembleia Legislativa para criarmos um mecanismo regulatório estadual para credenciar essas empresas de acordo com a lei federal aqui no nosso órgão. Os empresários poderão preencher um protocolo online até o dia 2 de janeiro de 2024 para fazer o registro provisório e simplificado. E até 2 de janeiro de 2025 ele terá que se regularizar em todos os órgãos competentes para regularizar suas operações sob risco de terem essas peças embargadas pelo Detran Goiás”, destacou o presidente do órgão, delegado Waldir Soares em entrevista ao Portal Notícias Goiás.

De acordo com a Portaria Estadual 1.359/2023, as empresas interessadas no Registro Provisório Simplificado devem encaminhar a documentação necessária para o e-mail apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após análise, poderá ser emitido um alvará provisório válido por 12 meses.

Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas devem apresentar documentação complementar, conforme o Artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de suspensão do alvará. O presidente do DETRAN-GO, Delegado Waldir, ressaltou ainda que, após janeiro, a fiscalização será intensificada, podendo resultar na apreensão e prensagem das mercadorias daqueles sem o registro provisório.

“Vamos iniciar com o registro simplificado e dando prazo para em até um ano o empresário tirar o registro definitivo. Iremos prensar as peças que forem encontradas em desconformidade com a lei. São Paulo e Rio Grande do Sul exportam nesse mercado por estarem regularizadas. Queremos que nossos empresários aqui possam também se adequar para atuarem aqui em Goiás”, reforçou.

Waldir destaca a importância de valorizar os empresários legítimos e combater o comércio clandestino de peças automotivas, afirmando que os bons empresários, que são a maioria, certamente buscarão a regularização.

No início do próximo mês uma fiscalização conjunta será realizada em parceria com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e outros órgãos de fiscalização e controle, visando aplicar as medidas da Lei do Desmonte e acabar com a concorrência desleal, promovendo a valorização do comércio de peças usadas. 

Cada peça reaproveitada deverá conter uma etiqueta com código de barras, garantindo a procedência da mercadoria. A fiscalização também observará nos estabelecimentos dessa natureza como está sendo realizado o descarte adequado de resíduos, visando a proteção ambiental e assegurando a origem das peças para evitar o uso de veículos de procedência duvidosa no comércio de peças usadas.

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