Hoje é 30 de junho de 2024 15:21
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Entenda a decisão do STF que descriminalizou porte de maconha

Decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha para uso pessoal, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal
Com decisão, quem for flagrado com maconha para consumo pessoal estará sujeito a advertência e presença obrigatória em curso educativo, por meio de procedimentos administrativos, sem repercussão penal // Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Após nove anos de interrupções e intenso debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26/6) um julgamento que marca um marco na legislação sobre drogas no Brasil. Por uma votação de 6 votos a 3, a corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu um limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes.

A decisão significa que a posse de até 40 gramas de maconha para consumo próprio não será mais considerada crime. Isso implica que não haverá infração penal para quem adquirir, guardar, transportar ou portar essa quantidade da substância. A medida entrará em vigor em todo o país após a publicação do resultado oficial do julgamento nos próximos dias.

É importante ressaltar que a decisão não legaliza o porte de maconha, mas redefine as consequências legais para os infratores. Fumar a droga em locais públicos continuará sendo ilegal, porém as penalidades serão de natureza administrativa, não mais criminal.

O julgamento focou na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que antes da decisão do STF previa penas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos como alternativas à prisão para usuários.

Com essa mudança, os usuários de drogas não serão mais alvos de inquéritos policiais e processos judiciais buscando a condenação criminal, uma vez que as penas previstas serão administrativas, não implicando mais a possibilidade de prisão.

Veja, abaixo, os principais pontos da decisão.

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Usuário poderá ser levado a delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça.

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.

Revisão de condenações

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou. (Com informações da Agência Brasil)

Confira o resumo da decisão do STF, em documento elaborado pelo tribunal:

Veja aqui.

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