Na véspera do primeiro turno das eleições, neste sábado (3/10), candidatas, candidatos e eleitores entram na fase mais rígida do calendário eleitoral. Atividades de rua como distribuição de panfletos, caminhadas, carreatas e passeatas estão autorizadas somente até as 22 horas. A partir deste horário, qualquer ato de panfletagem ou pedido de voto passa a ser considerado irregular ou mesmo crime eleitoral.
No domingo (4/10), dia da votação, as restrições tornam-se ainda mais severas para evitar crimes como boca de urna e arregimentação de eleitores. A legislação permite exclusivamente a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de broches, adesivos ou camisetas. Por outro lado, manifestações coletivas organizadas, distribuição de santinhos perto das seções e transporte ilegal de eleitores são estritamente proibidos.
Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO e especialista em advocacia preventiva e estratégica para as Eleições 2026, o advogado Marcio Pereira da Silva ressalta que a reta final exige atenção redobrada das equipes de campanha para evitar multas e impugnações.
“A proximidade da votação não reduz a necessidade de fiscalização. Pelo contrário, a reta final exige planejamento jurídico justamente porque pesquisas, anúncios e atos de campanha podem ter grande repercussão em poucas horas”, destaca o especialista.
O encerramento das atividades de rua neste sábado conclui um cronograma gradual de restrições. A propaganda gratuita no rádio e na TV, comícios e impulsionamentos pagos na internet foram encerrados na última quinta-feira (1º/10), data em que também passou a vigorar a proibição do uso de inteligência artificial para alterar imagens ou vozes de candidatos. Já a veiculação paga em jornais impressos venceu nesta sexta-feira (2/10).
Além do fim da propaganda, as pesquisas eleitorais ganham papel central nesta véspera de pleito. Atuando na garantia da regularidade de candidaturas e no combate a riscos contemporâneos como desinformação, deepfakes e violência política de gênero, Marcio Silva alerta que o eleitor precisa saber diferenciar pesquisas registradas de levantamentos devidamente validados.

O advogado explica que a legislação exige o registro no sistema PesqEle até cinco dias antes da divulgação, mas adverte que ter um número de registro não significa que a Justiça Eleitoral tenha testado a qualidade técnica ou aprovado os resultados previamente.
“A Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre os resultados das pesquisas. Não basta dizer que ‘a pesquisa está errada’ por discordar do resultado. É necessário indicar com objetividade o requisito faltante ou o indício de manipulação. O controle deve ser técnico e jurídico, e não baseado na conveniência política”, observa Marcio Silva.
Legislação proíbe enquetes na rede para combater desinformação
O especialista também alerta para a proibição de enquetes e sondagens sem rigor científico, vetadas pela legislação desde 16 de agosto. Diante do alto volume de publicações nas redes sociais, ele recomenda que o próprio eleitor faça uma checagem rápida antes de compartilhar dados, conferindo contratante, margem de erro, nível de confiança, período de aplicação e número de registro no TSE.
Essa orientação reflete o trabalho preventivo do advogado no combate à desinformação e a fraudes eleitorais no pleito de 2026. A atuação de seu escritório, a MS Advocacia Especializada, abrange a fiscalização de recursos, prestação de contas e garantia dos direitos políticos de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de suporte jurídico em áreas como Direito Digital, Imobiliário, Trabalhista e Previdenciário.
“Na reta final das Eleições 2026, tão importante quanto conhecer os números é saber de onde eles vieram e se respeitaram as regras do processo eleitoral. Transparência, metodologia e controle jurídico são essenciais para que as informações apresentadas à sociedade contribuam para o debate democrático sem comprometer a liberdade de escolha do eleitor”, conclui o especialista.

