Hoje é 21 de dezembro de 2024 15:52

Ex-prefeito Evandro Magal é condenado por improbidade administrativa e fica inelegível

Juiz de Caldas Novas aceitou argumentações do Ministério Público, que apontou, em síntese, que Evandro Magal, enquanto prefeito, aprovou leis e doou, sem observar a legislação, centenas de áreas públicas
Evandro Magal, ex-prefeito de Caldas Novas: na decisão, juiz apontou a “prática do ato lesivo ao patrimônio público” // Foto: Arquivo

O Juiz Rodrigo de Castro Ferreira, da 3ª Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental da Comarca de Caldas Novas, condenou o ex-prefeito Evandro Magal por prática de improbidade administrativa. Na mesma sentença, datada de 11 de agosto, o juiz também condenou de Caldas Novas, Sebastião Arantes de Souza, chefe do setor de tipografia na prefeitura e teria atuado conjuntamente com o ex-prefeito na doação ilegal de área pública para particular.

Na ação movida contra o ex-gestor, o Ministério Público de Goiás aponta, em síntese, que Evandro Magal, enquanto prefeito de Caldas Novas, aprovou diversas leis para o fim de desafetar e autorizar a doação de centenas de áreas públicas com a participação de Sebastião Arantes. Assevera ainda que “tal prática perdurou durante vários anos, em total desrespeito à lei, mesmo após diversas medidas adotadas pelo autor através do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] formalizado”.

Na sentença, o juiz lembra que a Administração pode fazer doação de bens públicos, mas tal possibilidade deve ser tida como excepcional e atender a interesse público cumpridamente demonstrado.

“Qualquer violação a tais pressupostos espelha conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público”, aponta

“Diante da análise da documentação colhida no Inquérito Civil Público e do conjunto probatório, a doação feita pelo ex-prefeito a Sra. Miriam Lima de Araújo fora realizada em desacordo com as normas legais, portanto, é crucial a prática do ato lesivo ao patrimônio público”, diz trecho da sentença.

Ainda segundo o magistrado, ficou demonstrado que a doação efetivada pelo ex- prefeito Evandro Magal “foi realizada sem a observância das condições para a efetivação da doação, tampouco houve a avaliação prévia do bem doado ou a análise dos quesitos da família carente (art. 1º da Lei 1.255/04), o que é imprescindível”.

“No caso em estudo, a situação é demasiadamente reprovável, uma vez que área pública doada foi utilizada para fins estritamente particulares, tendo em vista que o primeiro donatário vendeu o lote objeto da demanda, para a segunda donatária que, no Inquérito Civil Público, assevera que tem como objeto vender o lote para terceiros, logo, não há como reconhecer qualquer justificava em prol do interesse público ou o cumprimento da lei municipal para doação em favor de famílias carentes”, acrescentou o juiz.

Dentre as penalidades aplicadas estão a suspensão dos direitos políticos por 12 anos, ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 13.500,00 e o pagamento de multa civil no valor de R$ 324 mil, além da proibição de contratar com o Poder Público, também pelo prazo de 12 anos. As mesmas penas foram aplicadas a Sebastião Arantes, porém com multa civil de valor inferior.

Na sentença, o magistrado ainda determinou a inclusão da condenação do ex-prefeito, no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, via plataforma virtual do Conselho Nacional de Justiça.

A reportagem do PORTAL NG tentou, mas não conseguiu falar com o ex-prefeito Evandro Magal.

Como se trata de decisão de primeira instância, cabe recurso contra a sentença.

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