O influenciador digital Magdiel Henrique Amaral Leite firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público de Goiás (MPGO) em um caso de difamação contra a deputada federal Marussa Boldrin. O compromisso prevê o pagamento de R$ 1,6 mil, em parcela única, até 10 de novembro de 2026. O acordo foi formalizado pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, no Sudoeste goiano.
O documento foi firmado em 13 de outubro, com a participação do promotor de Justiça Michel Piva, e assinado pelo influenciador e por seu advogado. Conforme as informações divulgadas sobre o procedimento, Magdiel reconheceu formalmente a prática do crime de difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal.
O caso tem origem em uma manifestação publicada nas redes sociais em 12 de dezembro de 2025. O conteúdo motivou a atuação do Ministério Público e a negociação do acordo, que estabelece condições para evitar o oferecimento de denúncia criminal, desde que sejam cumpridas as obrigações assumidas e atendidos os requisitos legais.
Pelo acordo, o valor de R$ 1,6 mil deverá ser depositado em uma conta vinculada ao Juízo de Execuções Penais de Rio Verde. O prazo informado para o pagamento é 10 de novembro de 2026.
O Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Ele permite, em determinadas circunstâncias, que o Ministério Público estabeleça obrigações a serem cumpridas pelo investigado, sem a necessidade de apresentar denúncia criminal, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.
Entre as condições legais para a aplicação do mecanismo estão a confissão formal e circunstanciada da infração e a avaliação dos demais critérios estabelecidos no Código de Processo Penal. O acordo também deve ser submetido à análise judicial, conforme o procedimento previsto em lei.
O ANPP não equivale a uma sentença condenatória. Trata-se de uma alternativa legal à persecução penal tradicional, condicionada ao cumprimento das obrigações estabelecidas. Caso os compromissos não sejam atendidos, podem ocorrer consequências previstas na legislação, incluindo a retomada da persecução penal, conforme as circunstâncias do caso.
O que caracteriza difamação
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e consiste em atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação. O crime integra o conjunto das infrações contra a honra, que também inclui calúnia e injúria, cada uma com características jurídicas próprias.
No ambiente digital, publicações em redes sociais podem ser objeto de apuração quando há suspeita de que o conteúdo ultrapasse os limites da crítica ou da manifestação de opinião e se enquadre em uma conduta prevista na legislação penal. A análise depende do teor da publicação, do contexto em que foi feita e dos elementos reunidos no procedimento.
O caso envolvendo Marussa Boldrin foi tratado pela Promotoria de Justiça de Rio Verde por meio da negociação do ANPP. O compromisso assumido pelo influenciador prevê o pagamento informado e busca encerrar a possibilidade de oferecimento de denúncia criminal, desde que as condições sejam cumpridas.
As informações disponíveis sobre o procedimento não incluem a íntegra do acordo, o que impede a conferência independente de todas as cláusulas e eventuais condições adicionais. Os detalhes apresentados nesta reportagem se limitam aos dados divulgados sobre a formalização do compromisso.

