Hoje é 6 de março de 2026 03:50

Integrantes de facção envolvidos em homicídio e tráfico são presos em Goiânia

Grupo mantinha estrutura criminosa para garantir domínio territorial e comércio de entorpecentes na região dos Jardins do Cerrado
Ação policial resultou na prisão de seis suspeitos e no desmantelamento do núcleo da facção // Fotos: PCGO

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios, cumpriu nesta segunda-feira (22/9), em Goiânia, mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra supostos membros de uma organização criminosa. A ação resultou na prisão de seis suspeitos e desmantelou o núcleo da facção, segundo a polícia responsável pela prática de homicídios e por manter uma estrutura voltada ao domínio territorial e ao comércio de entorpecentes na região dos Jardins do Cerrado.

Os presos são suspeitos de envolvimento no homicídio de um jovem de 21 anos, ocorrido no dia 17 de julho, no Jardim Cerrado IV. As investigações da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) apuraram que o grupo criminoso agia para garantir seu controle sobre a área e a venda de drogas.

As apurações mostram que a vítima teve sua sentença de morte decretada por pertencer a uma facção rival e porque estaria vendendo drogas no setor Jardins do Cerrado IV. A vítima era apontada como liderança do grupo rival, circunstância que teria motivado o assassinato.

As investigações apontaram que o crime foi ordenado por Yuri Alexandre Sousa Silva, vulgo “Cerradão”, líder da facção na região. A execução foi realizada por Felype Reis de Brito, vulgo “Talibã”, que confessou o delito.

Além dos executores, outros investigados foram identificados como responsáveis pela logística do crime. Luiz Felipe Garcia de Oliveira foi apontado como fornecedor de armas e munições. Yan Dourado de Areda ficou encarregado do monitoramento da vítima. Vitor Garcia Oliveira, Geovana Cristina Dias da Silva e Marcos Vinícius Rezende da Costa prestaram apoio estratégico à ação.

A divulgação da imagem e da identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021/PC. A medida é fundamentada na possibilidade de surgirem testemunhas que possam colaborar com as investigações, bem como notícias sobre outros crimes praticados pelos investigados.

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