A alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Aparecida de Goiânia será reduzida de 2,5% para 1,5% a partir da próxima segunda-feira (5/10). A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, terá validade até 6 de novembro e prevê uma redução de 40% no percentual do tributo para as operações contempladas pela legislação.
O programa busca estimular a formalização das transferências imobiliárias, facilitar a regularização documental de imóveis e movimentar o mercado local. A iniciativa também pretende incentivar o recolhimento espontâneo do imposto, ampliando a arrecadação municipal por meio da realização de transações durante o período de vigência.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito, Leandro Vilela.
A redução contempla as transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), no que se refere à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.
Pagamento exige atenção aos prazos
De acordo com as regras divulgadas pela prefeitura, pedidos apresentados durante a vigência do programa poderão ser beneficiados, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI.
O pagamento deverá ser realizado em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), respeitando o vencimento da guia e, como regra, o limite de 6 de novembro de 2026.
Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá prazo de 180 dias para providenciar o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado dentro desse período, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis ao fato gerador, com abatimento do valor já recolhido. Quando necessário, poderá ser feita uma nova avaliação do imóvel.
Por isso, além de observar o prazo para pagamento, os interessados devem acompanhar as etapas necessárias à conclusão da transferência. O benefício reduz o percentual do imposto durante um período específico, mas não elimina as demais exigências legais para a formalização da propriedade.
“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.
Encerrado o período de vigência, voltarão a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.
Prefeitura também anuncia Refis
Além da redução temporária do ITBI, o prefeito informou que publicará o decreto de regulamentação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da Semana Nacional da Conciliação, período que também contempla ações voltadas à regularização de débitos tributários.
O Refis e a redução do ITBI são medidas distintas: enquanto o programa de recuperação fiscal será direcionado aos débitos abrangidos por suas regras, o benefício do ITBI se aplica às transmissões imobiliárias previstas na legislação específica.
As condições, os prazos e os procedimentos de cada iniciativa devem ser observados pelos contribuintes interessados em regularizar pendências ou formalizar a transferência de imóveis em Aparecida de Goiânia.

