O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou a suspensão da greve dos médicos de Caldas Novas, anunciada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Goiás (Simego). A decisão favorável ao município foi proferida pelo desembargador Itamar de Lima e publicada na manhã desta quarta-feira (11/12).
A paralisação estava prevista para iniciar nesta quarta-feira (11/12) e interromper os atendimentos por três dias. O comunicado do Simego informa que os acordos firmados na Assembleia Geral Extraordinária Permanente (realizada em 2 de dezembro) e ratificados na Assembleia Geral Extraordinária Permanente (feita no dia 10 de dezembro) não foram cumpridos.
“Os gestores responsáveis pela Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, bem como a Associação Saúde em Movimento – ASM, não cumpriram com o cronograma de pagamento das remunerações dos médicos credenciados, apresentado no dia 2 de dezembro.”, acusou o texto da nota do Simego.
Entretanto, a liminar que declara a ilegalidade do movimento grevista aponta a falta de documentação necessária e infração no percentual mínimo de trabalhadores em atividade determinado por lei, visto que a prestação de serviços de saúde é essencial para a população.
“Salienta que o réu anunciou a greve sem emitir qualquer documento oficial, situação que implica, a seu ver, na ilegalidade do movimento. Aponta infração e inobservância das disposições da Lei nº 7.783/89, diante também da necessidade de manutenção de percentual mínimo de trabalhadores em atividade.”, diz o texto da decisão judicial.
A ação contra a greve foi proposta pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Rodrigo Ribeiro de Souza, e pelo Diretor-Geral da Procuradoria, Dr. Tiago Andrade Moreira. Nela, o município argumenta que o Simego teria ignorado os acordos feitos nas assembleias realizadas no início do mês e alega que o cronograma de pagamentos “tem sido fielmente cumprido pela Secretaria Municipal de Saúde”.
O desembargador estabeleceu ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, que foi acatada pelo sindicato.
“O Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás – Simego – no uso de suas atribuições legais e estatutárias, acatando a decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que determina que o sindicato e seus representados se abstenham de realizar a greve até que sejam comprovados o cumprimento dos requisitos legais necessários, informa a toda sociedade goiana a suspensão do movimento de paralisação dos atendimentos dos serviços dos médicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas, Goiás.”, diz a nota do Simego publicada nesta quarta-feira (11/12).