Hoje é 20 de outubro de 2026 12:17

Justiça impõe limite à greve na educação de Goiânia, prevista para 12/5

TJGO determina funcionamento mínimo nas escolas e exige plano emergencial do Sintego em até 24 horas; decisão prevê multa em caso de descumprimento
A decisão liminar também proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou restrinjam o acesso a prédios públicos // Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) mantenha pelo menos 70% dos servidores administrativos da rede municipal de ensino de Goiânia em atividade durante a paralisação prevista para começar nesta terça-feira (12/5).

A decisão liminar também proíbe atos que impeçam o funcionamento das escolas ou restrinjam o acesso a prédios públicos. Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

O desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa determinou ainda que o sindicato apresente, no prazo de 24 horas, um plano de continuidade das atividades educacionais, com prioridade para o funcionamento das unidades de educação infantil e manutenção da alimentação escolar.

A medida foi tomada após ação movida pela Prefeitura de Goiânia, que pediu a declaração de ilegalidade da greve e a suspensão imediata do movimento.

Na ação, o município alegou que a paralisação seria abusiva por ainda haver negociações em andamento entre a categoria e a administração municipal. A prefeitura também argumentou que o sindicato não apresentou planejamento mínimo para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal, mas destacou que o exercício desse direito deve respeitar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Segundo a decisão, apesar de o Sintego ter comunicado a paralisação dentro do prazo legal previsto na Lei de Greve, não houve apresentação de um plano operacional detalhado para assegurar o funcionamento mínimo da rede municipal.

O desembargador apontou ausência de informações objetivas sobre o número de servidores que permaneceriam em atividade, quais unidades continuariam funcionando e como seriam mantidos serviços como alimentação escolar e atendimento na educação infantil.

Diálogo entre as partes permanece aberto

Outro ponto citado na decisão foi o fato de o sindicato ter solicitado audiência urgente para continuidade das negociações com a Prefeitura de Goiânia, indicando que o diálogo entre as partes ainda permanece aberto.

Apesar das determinações, o magistrado negou o pedido de suspensão total da greve. Segundo ele, impedir integralmente o movimento representaria restrição excessiva a um direito constitucional dos servidores.

Gestão municipal informou o pagamento do piso salarial nacional dos professores

A Prefeitura de Goiânia também destacou na ação investimentos recentes realizados na rede municipal de ensino. Segundo o município, em 2025 foram aplicados cerca de R$ 2 bilhões na educação, sendo R$ 1,7 bilhão destinados à folha de pagamento.

A gestão municipal informou ainda que garantiu o pagamento do piso salarial nacional dos professores, a data-base dos servidores administrativos e investimentos em infraestrutura, tecnologia e bonificações para profissionais da educação.

Entre as medidas anunciadas estão a aquisição de lousas eletrônicas para escolas da rede, repasses diretos às unidades escolares e pagamento de bônus que variaram entre R$ 5 mil e R$ 10 mil aos servidores no fim do ano passado.

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