Hoje é 1 de outubro de 2026 08:51

Justiça manda hospital privado de Caldas Novas retomar atendimentos pelo SUS

Decisão garante partos e exames para gestantes da rede pública enquanto prefeitura busca solução definitiva para a prestação dos serviços
Fachada do Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Caldas Novas: Justiça determina retomada imediata de partos pelo SUS // Foto: Reprodução/Internet

A Justiça de Goiás determinou nesta quarta-feira (30/9) que o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida retome imediatamente os atendimentos de ginecologia, obstetrícia e partos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Caldas Novas. A liminar foi concedida pela juíza Diéssica Taís Silva, da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental, após o município acionar o Judiciário para assegurar a assistência médica às gestantes.

A decisão estabelece que o hospital particular se abstenha de limitar os serviços e garanta o livre acesso das equipes médicas credenciadas ao centro cirúrgico. A estrutura privada é utilizada temporariamente pela prefeitura para abrigar a ala do Hospital Municipal Dr. André Alla Filho, que passa por obras de reforma. Os contratos administrativos entre as partes estão vigentes até 31 de janeiro de 2027.

Na fundamentação da liminar, a magistrada reforçou que impasses contratuais ou financeiros não justificam a interrupção de atendimentos essenciais, sob o risco de provocar danos irreversíveis à saúde das pacientes e dos bebês.

“A falta de assistência médica e a recusa de procedimentos cirúrgicos e obstétricos às gestantes reguladas pelo SUS podem provocar consequências graves e imediatas, inclusive riscos à saúde das gestantes e dos bebês”, destacou a juíza Diéssica Taís Silva ao conceder a ordem judicial.

Prefeitura afirma que busca solução definitiva para atendimentos

Paralelamente à medida judicial que assegurou a continuidade dos serviços, a Prefeitura de Caldas Novas informou que a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria-Geral do Município atuam conjuntamente na busca de uma solução permanente para a assistência hospitalar.

A administração municipal destacou que o foco principal das ações é evitar qualquer interrupção que coloque em risco os pacientes atendidos pela rede pública do município.

“A prioridade da administração municipal é garantir que as gestantes atendidas pela rede pública tenham acesso contínuo, seguro e adequado aos serviços de ginecologia, obstetrícia e assistência ao parto, sem interrupções que possam comprometer a saúde das mães e dos bebês”, informou a Secretaria de Comunicação de Caldas Novas.

Entenda o caso: litígio financeiro levou à interrupção de partos

A ação judicial foi movida pela Prefeitura de Caldas Novas após o Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida suspender o atendimento a gestantes do SUS e bloquear o acesso de médicos credenciados ao centro cirúrgico. A unidade alegava atrasos nos repasses financeiros do município. Como o hospital municipal passa por reformas, a rede pública depende temporariamente da estrutura privada para realizar partos e procedimentos ginecológicos.

Na decisão, a juíza Diéssica Taís Silva ressaltou que desacordos financeiros não autorizam a interrupção unilateral de serviços essenciais de saúde. A magistrada enfatizou que o interesse público e o direito à vida de gestantes e bebês se sobrepõem a litígios contratuais, destacando que eventuais cobranças devem ser discutidas administrativamente ou na Justiça, sem prejuízo à população.

Com base nisso, a liminar determinou a retomada imediata e sem limitações de todos os serviços previstos nos contratos vigentes até janeiro de 2027. O hospital também fica obrigado a liberar o uso de suas instalações para as equipes médicas autorizadas pelo município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com limite inicial fixado em R$ 300 mil.

A Justiça autorizou ainda o uso de força policial caso haja resistência física para a entrada de médicos ou pacientes na unidade. Além disso, proibiu o hospital de repassar informações falsas à população atribuindo a paralisação a ordens judiciais, prevendo novas sanções e responsabilização por crime de desobediência em caso de infração.

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