Hoje é 16 de setembro de 2024 16:06

Justiça multa e proíbe vice de Mabel de usar farda da PM em campanha

Além das penalidades, justiça proibiu uso de símbolos da corporação para fins eleitorais e determinou exclusão das imagens das redes sociais
Decisão foi acatada pelo juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, após pedido do atual prefeito Rogério Cruz // Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral multou em R$ 5.320,50 o candidato Sandro Mabel (União Brasil) e sua vice, Cláudia da Silva (Avante), por uso indevido de farda policial em material de campanha. Cláudia, que é Tenente-Coronel da Polícia Militar de Goiás, apareceu uniformizada em fotos ao lado de Mabel, o que gerou a penalidade. A decisão partiu do juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes, da 133ª Zona Eleitoral, após pedido da coligação do atual prefeito Rogério Cruz.

Além da multa, a Justiça determinou a exclusão imediata das imagens das redes sociais e impôs que Cláudia, como militar da ativa, se abstenha de usar uniforme, símbolos ou viaturas da corporação em qualquer material de propaganda eleitoral. A chapa de Mabel recebeu um prazo de 24 horas para cumprir a decisão.

Cláudia, de 52 anos, tem uma longa carreira na Polícia Militar, sendo a oficial feminina mais antiga da corporação. Ela ingressou na PM em 1994 como soldado e concluiu o curso de formação de oficiais em 1998, como a primeira colocada. Atualmente, Cláudia é subcomandante do Comando de Gestão e Finanças da PM-GO e também atua como professora na Academia de Polícia Militar de Goiás.

Embora a legislação eleitoral não preveja explicitamente a proibição do uso de uniformes em campanhas, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) impede o uso de bens públicos ou a promoção de candidatos com o aparato estatal, como estabelecido no artigo 73. A Justiça Eleitoral entende que esse tipo de conduta fere a igualdade entre os concorrentes e pode resultar em punições.

Casos semelhantes já ocorreram em outras partes do país, onde a Justiça também considerou o uso de fardas em campanhas como uma conduta vedada, passível de multa e até de cassação de mandato, conforme decisões de tribunais regionais eleitorais. Além da multa, o candidato pode responder por crime eleitoral, cuja pena pode incluir detenção de seis meses a um ano, conforme o artigo 40 da Lei das Eleições.

Compartilhar em:

Notícias em alta