O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, assinou nesta terça-feira (22/9) o decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do município. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais com condições especiais de pagamento, incluindo descontos sobre juros, multas moratórias e multas formais. O período para adesão começa em 5 de outubro e termina em 6 de novembro de 2026.
O programa abrange diferentes tipos de débitos, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Urbano (ITU), além de taxas, contribuições e multas. A medida também contempla empresas em recuperação judicial, ampliando o público que poderá utilizar as condições previstas no decreto.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto sobre juros de mora e multa moratória será de 90%. Nessa modalidade, também haverá redução de 60% sobre multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
O contribuinte que preferir parcelar poderá escolher entre diferentes condições. Nos acordos de até seis parcelas, a redução será de 70% sobre juros e multa moratória e de 50% sobre multas formais. Para parcelamentos de sete a 12 vezes, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
Uma das condições específicas do programa envolve os débitos de ISS, que poderão ser parcelados em até 36 vezes, mantendo os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. Empresas em recuperação judicial também poderão utilizar o prazo de até 36 meses para quitar os créditos tributários incluídos no REFIS.
Segundo a Prefeitura, a iniciativa busca ampliar as possibilidades de regularização e estimular o pagamento espontâneo dos tributos municipais. O prefeito Leandro Vilela afirma que “o programa pretende oferecer condições mais acessíveis para que contribuintes coloquem as contas em dia, ao mesmo tempo em que contribui para fortalecer a arrecadação municipal”.
Como participar
A adesão poderá ser realizada pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período do programa. Caso a data agendada seja posterior ao encerramento do REFIS, o contribuinte terá assegurado o direito aos benefícios, conforme as regras estabelecidas no decreto.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado, quando houver, do recolhimento das custas processuais e demais verbas de sucumbência. Em caso de parcelamento, os benefícios poderão ser perdidos sobre o saldo devedor se o contribuinte deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias do término do contrato.
Restrições à adesão
O decreto também estabelece restrições à adesão. Não poderão participar contribuintes que tenham usufruído dos benefícios de programas semelhantes nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses. A adesão ao REFIS é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de uma das parcelas.

