Hoje é 25 de setembro de 2026 14:00

Leandro Vilela sanciona lei que reduz ITBI para 1,5% em Aparecida

Medida vale de 5 de outubro a 6 de novembro e permite pagamento com alíquota reduzida para transmissões de imóveis previstas na legislação municipal
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida”, salientou o prefeito // Foto: Jhonney Macena

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou nesta quarta-feira (23/9) a lei complementar que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no mesmo dia e publicada no Diário Oficial, reduz o percentual de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026.

A iniciativa cria uma janela de 30 dias para que proprietários e compradores regularizem transações imobiliárias com a alíquota reduzida. A Prefeitura aponta como objetivos da medida estimular a regularização de imóveis, facilitar a formalização das transferências e movimentar o mercado imobiliário local. A proposta havia sido encaminhada pelo Executivo à Câmara em 21 de setembro.

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma Leandro Vilela.

A redução está prevista na Lei Complementar nº 251/2026 e alcança as transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação tributária municipal.

Também poderão ser beneficiados pedidos apresentados durante o período de vigência do programa, inclusive aqueles que já estiverem protocolados e aguardando avaliação pela Coordenadoria do ITBI. Para ter direito à alíquota reduzida, o pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, dentro do prazo estabelecido.

Prazo para registro

Depois do recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, o imposto será recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento da ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor que já tiver sido pago.

Quando houver necessidade, poderá ser realizada nova avaliação do imóvel. A regra busca evitar que a redução temporária seja utilizada sem a efetiva conclusão da transferência e do registro da propriedade.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirma que o período especial cria uma oportunidade para contribuintes que ainda não concluíram a regularização de seus imóveis.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica.

Encerrado o prazo, em 6 de novembro, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal. Assim, a redução para 1,5% não altera de forma permanente a tributação sobre as transmissões de imóveis em Aparecida, mas estabelece uma condição excepcional durante o período definido pela nova legislação.

REFIS

Na mesma agenda de medidas voltadas à regularização tributária, Leandro Vilela anunciou a publicação do decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do município.

O programa ficará aberto entre 5 de outubro e 6 de novembro e permitirá a regularização de débitos municipais, com descontos sobre juros e multas e condições diferenciadas de parcelamento. A iniciativa inclui dívidas de ISS, ITBI, IPTU, ITU, taxas e contribuições.

A medida está relacionada à participação de Aparecida na agenda de regularização tributária e conciliação vinculada à Semana Nacional de Conciliação, conforme solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás.

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