O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou nesta quarta-feira (23/9) a lei complementar que reduz temporariamente a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no mesmo dia e publicada no Diário Oficial, reduz o percentual de 2,5% para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026.
A iniciativa cria uma janela de 30 dias para que proprietários e compradores regularizem transações imobiliárias com a alíquota reduzida. A Prefeitura aponta como objetivos da medida estimular a regularização de imóveis, facilitar a formalização das transferências e movimentar o mercado imobiliário local. A proposta havia sido encaminhada pelo Executivo à Câmara em 21 de setembro.
“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma Leandro Vilela.
A redução está prevista na Lei Complementar nº 251/2026 e alcança as transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação tributária municipal.
Também poderão ser beneficiados pedidos apresentados durante o período de vigência do programa, inclusive aqueles que já estiverem protocolados e aguardando avaliação pela Coordenadoria do ITBI. Para ter direito à alíquota reduzida, o pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, dentro do prazo estabelecido.
Prazo para registro
Depois do recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído dentro desse período, o imposto será recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento da ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor que já tiver sido pago.
Quando houver necessidade, poderá ser realizada nova avaliação do imóvel. A regra busca evitar que a redução temporária seja utilizada sem a efetiva conclusão da transferência e do registro da propriedade.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, afirma que o período especial cria uma oportunidade para contribuintes que ainda não concluíram a regularização de seus imóveis.
“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica.
Encerrado o prazo, em 6 de novembro, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal. Assim, a redução para 1,5% não altera de forma permanente a tributação sobre as transmissões de imóveis em Aparecida, mas estabelece uma condição excepcional durante o período definido pela nova legislação.
REFIS
Na mesma agenda de medidas voltadas à regularização tributária, Leandro Vilela anunciou a publicação do decreto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) do município.
O programa ficará aberto entre 5 de outubro e 6 de novembro e permitirá a regularização de débitos municipais, com descontos sobre juros e multas e condições diferenciadas de parcelamento. A iniciativa inclui dívidas de ISS, ITBI, IPTU, ITU, taxas e contribuições.
A medida está relacionada à participação de Aparecida na agenda de regularização tributária e conciliação vinculada à Semana Nacional de Conciliação, conforme solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás.

