Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.307, originalmente projeto de lei nº 3405/19, que estabelece o fim da cobrança de multa por fidelidade nos casos em que o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. A lei abrange as concessionárias dos serviços de telefonia fixa e celular.
“O usuário que perde seu vínculo empregatício não tem mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado”, diz a justificativa da matéria.
A matéria é de autoria dos ex-deputados Humberto Aidar, Thiago Albernaz e Alysson Lima e dos deputados Bruno Peixoto (UB), Amilton Filho (MDB) e Delegado Eduardo Prado (PL).