Hoje é 12 de maio de 2025 15:43

Lei garante 20% das vagas em concursos para negros em Goiás

Medida terá vigência de dez anos e, ao fim do período desse período, os efeitos da política deverão ser avaliados pelo Executivo estadual
Candidatos negros participarão simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, podendo ser aprovados por qualquer uma dessas vias // Fotos: Seds

Foi sancionada na terça-feira da semana passada (06/05) pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 23.389, que determina reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos simplificados destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos nos poderes Executivo e Legislativo do Estado de Goiás. A lei entra em vigor em 180 dias, no caso do Poder Executivo, e não se aplicará a concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua promulgação.

Os candidatos negros participarão simultaneamente da ampla concorrência e das vagas reservadas, podendo ser aprovados por qualquer uma dessas vias. Aqueles que obtiverem classificação suficiente para ocupar vaga na ampla concorrência não serão contabilizados entre os beneficiários da cota.

Inicialmente prevista apenas para o Poder Executivo, a proposta foi ampliada para incluir o Legislativo. No Judiciário, cotas raciais podem ser aplicadas com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

A medida, que terá vigência de dez anos, é considerada um marco na promoção da igualdade racial na administração pública estadual. Ao fim do período de vigência, os efeitos da política deverão ser avaliados pelo Executivo estadual.

A nova legislação garante que a reserva se aplique sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Além disso, os editais deverão especificar claramente a quantidade de vagas destinadas à cota racial para cada cargo. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, a nomeação ou contratação seguirá respeitando o percentual reservado.

Avanço histórico no combate às desigualdades raciais’

As cotas raciais em concursos públicos federais estão em vigor desde 2014, com base na Lei Federal nº 12.990. Em Goiás, o ingresso por cotas no ensino superior estadual é regulamentado desde 2004 pela Lei nº 14.832. No entanto, essa medida de inclusão social ainda não tinha sido implementada nos concursos públicos realizados pelo Governo do Estado de Goiás.

Conforme o Censo Demográfico 2022, do IBGE, 54% dos goianos se autodeclaram pardos, e 9%, pretos, compondo 63% de população negra no estado. Há, porém, ressalta a Secretaria de Estado da Administração, uma sub-representação dessa parcela da população no serviço público estadual, em que seriam apenas 36%, segundo dados do Observatório de Pessoal.


Wellington Matos, secretário estadual de Desenvolvimento Social: lei é mais um passo do Governo de Goiás na promoção da equidade racial no serviço público

O secretário estadual de Desenvolvimento Social (Seds), Wellington Matos, afirma que a lei é mais um passo do Governo de Goiás na promoção da equidade racial no serviço público. O projeto, segundo ele, é também fruto do trabalho da Seds, por meio da Superintendente da Igualdade Racial, como interlocutora dos movimentos sociais e atuação efetiva em prol da equidade social.

“Essa lei representa um avanço histórico no combate às desigualdades raciais no serviço público e promove justiça social ao garantir oportunidades reais para a população negra em Goiás”, avalia Matos.

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