Hoje é 6 de março de 2026 19:43

Leis municipais reforçam proteção à mulher em Aparecida

Nos últimos anos, Câmara de Vereadores criou dezenas de normas que abrangem áreas como segurança pública, saúde, educação, trabalho e esporte
Câmara de Aparecida divulgou leis que ampliam proteção à mulher, da Patrulha Maria da Penha a prioridades em saúde, trabalho e educação // Fotos: Marcelo Silva

Em alusão ao Dia Internacional da Mulher, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia divulgou esta semana um compilado de normas aprovadas nos últimos anos destinadas à proteção, valorização e garantia de direitos das mulheres no município. O levantamento do Legislativo destaca que, diante dos números de violência contra a mulher registrados no país, as leis seguem atuais e necessárias.

“Diante desse cenário, o Legislativo aparecidense tem aprovado normas voltadas à segurança, à assistência social, à saúde, à educação e à autonomia econômica das mulheres”, destaca o presidente da Casa, Gilsão Meu Povo (MDB).

Entre as medidas que entram no rol está a Lei Complementar nº 208/2023, que instituiu a Patrulha Guardiã Maria da Penha, vinculada à Guarda Civil Municipal, para acompanhar medidas protetivas e monitorar casos de violência doméstica em articulação com o Judiciário e a rede de proteção.

Gilsão Meu Povo, presidente da Câmara: leis seguem atuais e necessárias

Outra norma, a Lei nº 3.574/2020, obriga bares, restaurantes e casas de show a adotar providências de segurança para proteger mulheres em situação de risco, como avisos em banheiros femininos e a disponibilização de funcionários para acompanhar clientes até o transporte.

A Câmara também aprovou dispositivo que impede nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha para cargos na administração municipal, por meio da Lei Complementar nº 202/2022. No campo da saúde, a Lei nº 3.220/2014 tornou obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência atendidos em unidades de saúde, e a Lei nº 3.465/2019 instituiu atendimento psicológico prioritário e sigiloso às vítimas.

A legislação prevê ainda a presença de profissional de saúde do sexo feminino em procedimentos com sedação ou anestesia, por força da Lei nº 3.686/2022, e garante prioridade de vagas em creches e escolas para filhos de mulheres vítimas de violência, conforme a Lei nº 3.241/2014.

Normas ampliam acesso ao trabalho, esporte e conscientização

A atuação legislativa cobre também a inserção das mulheres no mercado de trabalho. A Lei Municipal nº 3.523/2019 reserva prioridade a vagas de emprego e cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência, e a Lei nº 3.881/2025 instituiu o Selo Empresa Amiga da Mulher para reconhecer empresas que promovam inclusão, igualdade salarial e capacitação.

No esporte, a Lei nº 3.886/2025 tornou obrigatória a oferta de turmas femininas em projetos financiados pela prefeitura, com a finalidade de ampliar a participação de meninas e mulheres nas atividades apoiadas pelo poder público.

Sessão solene, em novembro de 2025, em homenagem às mulheres empreendedoras: valorizar o protagonismo feminino no desenvolvimento do município

A pauta municipal inclui ainda ações de conscientização: a Lei nº 3.118/2013 oficializou em 8 de março o Dia Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher e Combate à Violência Doméstica, com programação de palestras, debates e campanhas educativas.

As normas aprovadas, segundo o Legislativo, formam um arcabouço que articula proteção, acolhimento e oportunidades. A Câmara afirma que o desafio agora é fortalecer a implementação, ampliar o alcance das políticas e manter fiscalização e monitoramento para que as medidas efetivamente alcancem as mulheres que mais precisam.

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