O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (23/12), o decreto do indulto natalino de 2024, que perdoa penas de presos que atendam a critérios específicos. O benefício, concedido anualmente pelo presidente da República, é regulamentado por decreto com regras específicas e é publicado todo final de ano. Entre os contemplados, estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado, ou mães de crianças pequenas.
O decreto deste ano exclui condenados por crimes graves, como tráfico de drogas, corrupção, e violência contra a mulher. Também não podem receber o benefício delatores, líderes de facções criminosas e pessoas que cometeram crimes contra o Estado democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Crimes sexuais e abuso de autoridade também estão vetados no texto deste ano.
Para crimes sem violência ou grave ameaça, o indulto é concedido a quem tenha cumprido um quinto da pena, caso a condenação seja de até oito anos. No indulto anterior, o período exigido era de um quarto. Para reincidentes, o critério permanece sendo o cumprimento de um terço da pena. A novidade deste ano é a inclusão de condenados a até quatro anos por crimes com violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena.
Mulheres grávidas ou mães de crianças com até 12 anos podem ser beneficiadas, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça. A medida também contempla pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes e que necessitam de cuidados específicos fora do sistema prisional.
O indulto é considerado um instrumento para garantir direitos humanos e aliviar a superlotação nas prisões, mas gera debates sobre sua aplicação e exclusões. O governo destacou que o decreto foi elaborado com critérios rigorosos para evitar a concessão a indivíduos que representem risco à sociedade.