Hoje é 6 de março de 2026 03:50

Mais um comerciante é preso em Goiânia por furto de energia

Ao longo de 2025, ações de combate a este tipo de crime resultaram em mais de 370 operações e quase 200 prisões no estado
Operação integrada prendeu proprietário por ligações clandestinas; em 2025 foram mais de 370 fiscalizações e quase 200 prisões no estado // Fotos: PCGO

A Polícia Civil de Goiás, por meio da 4ª Delegacia Distrital de Goiânia, com apoio da Central Geral de Flagrantes, prendeu em flagrante, na última sexta-feira (20/2), um homem suspeito de praticar furto de energia elétrica em Goiânia. A prisão ocorreu após uma ação integrada com a concessionária Equatorial Goiás, que compartilhou informações indicando possíveis irregularidades no consumo de energia de um estabelecimento comercial.

A investigação, alimentada por dados fornecidos pela concessionária Equatorial Goiás, apontou que o proprietário — dono de uma padaria e de uma distribuidora de bebidas — fazia ligação clandestina que desviava energia diretamente da rede, sem passagem pelo sistema de medição oficial, para alimentar os negócios. Técnicos da concessionária acompanharam os policiais na vistoria e confirmaram as fraudes, o que motivou a prisão em flagrante e a condução do suspeito à unidade policial.

Concessionária reforça que participação da sociedade é fundamental no combate às fraudes

O episódio integra o esforço estadual contra fraudes na rede elétrica. A distribuidora informou que, ao longo de 2025, intensificou fiscalizações que resultaram em mais de 370 operações e quase 200 prisões. As ações se concentraram em regiões como Metropolitana de Goiânia (167 operações), além de municípios que registraram número expressivo de intervenções — Firminópolis (43), Luziânia (40), Anápolis (37), Iporá (31), Rio Verde (24), Morrinhos (10), Formosa (9) e Uruaçu (7).

Segundo a concessionária, as operações são direcionadas por critérios técnicos e inteligência operacional, priorizando locais com maior impacto sobre a segurança e a qualidade do fornecimento.

Pena pode chegar a 8 anos de reclusão

No procedimento desta sexta-feira, após a constatação técnica das irregularidades, foi lavrado o auto de prisão em flagrante e o suspeito foi autuado por furto de energia elétrica, tipificado no artigo 155, §3º, do Código Penal. A corporação segue investigando eventuais envolvimentos e responsabilidades conexas.

A concessionária reforça que a participação da sociedade é fundamental no combate às fraudes. A empresa disponibiliza atendimento anônimo pelo telefone 0800 062 0196 para recebimento de denúncias.

Legislação mais rígida: com a sanção da Lei nº 15.181, em julho de 2025, agravaram-se as penas para crimes relacionados a furtos, roubos e receptação de fios, cabos e equipamentos de serviços essenciais, como o fornecimento de energia elétrica. O furto qualificado previsto na norma pode acarretar pena de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.

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