Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, em quatro de outubro, a desistência de candidatos na reta final da campanha exige atenção redobrada de partidos e federações. O alerta é do advogado Marcio Pereira da Silva, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-GO com atuação na assessoria jurídica preventiva e estratégica. Ele lembra que uma renúncia não autoriza automaticamente a escolha de um substituto.
“A desistência de um candidato não significa que o partido possa simplesmente escolher outro nome e colocá-lo em seu lugar. A substituição eleitoral possui hipóteses, procedimentos e, principalmente, prazos que precisam ser rigorosamente observados”, explica o especialista. O prazo geral para substituição terminou em 14 de setembro, a 20 dias do pleito, restando exceções previstas em lei, como em casos de falecimento.
A preocupação é maior nas eleições para deputado estadual e federal. Isso ocorre porque a legislação exige no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada gênero. Dessa forma, a saída de um nome pode alterar a lista proporcional e descumprir as regras eleitorais.
“Atenção maior deve ser dada às candidaturas proporcionais, porque a saída de um candidato pode repercutir na composição da lista partidária, especialmente quanto ao cumprimento da cota de gênero. Não basta verificar quantos candidatos desistiram. É preciso observar quem deixou a disputa, quando ocorreu a saída e como ela repercutiu na composição da chapa”, destaca Marcio Silva.
O advogado pontua que não há um limite percentual fixo para substituições na chapa, dependendo sempre das hipóteses legais e dos prazos. Contudo, quando a desistência envolve candidaturas femininas e altera a proporção entre os sexos sem tempo hábil de recomposição, a situação passa por rigorosa análise da Justiça Eleitoral.
Fraude à cota pode anular votos e cassar diplomas de toda a chapa
Marcio Silva explica que a negligência da legenda na manutenção do percentual feminino pode ser interpretada pela Justiça Eleitoral como fraude à cota de gênero. Se comprovada a irregularidade, as sanções extrapolam a esfera do candidato desistente e atingem todos os integrantes da lista proporcional.
“Quando se fala em fraude à cota de gênero, as consequências podem ultrapassar a candidatura individual. Dependendo do caso concreto e do que for reconhecido pela Justiça Eleitoral, podem ocorrer efeitos sobre a própria lista proporcional, inclusive com cassação de diplomas e anulação dos votos”, afirma o advogado.
Diante dos riscos, o especialista enfatiza que qualquer mudança partidária neste período de reta final precisa de acompanhamento técnico constante para evitar prejuízos irreversíveis aos concorrentes.
“Neste momento da eleição, uma desistência não pode ser tratada apenas como uma decisão política. Ela produz efeitos jurídicos. Quando os prazos de substituição já estão encerrados, uma renúncia pode significar simplesmente a redução da chapa, sem possibilidade de inclusão de um novo nome”, conclui Marcio Silva.

