O suplente Michel Magul (PSDB) tomou posse como vereador na Câmara Municipal de Goiânia nesta sexta-feira (9/10). A solenidade ocorreu no início da tarde após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) manter a cassação do mandato de Aava Santiago (PSB) por infidelidade partidária.
Advogado e com passagens pela gestão pública municipal — onde atuou como secretário na capital —, Michel Magul é suplente pelo PSDB e assume a cadeira no Legislativo goianiense.
A mudança na composição da Casa acontece a menos de 24 horas da sessão extraordinária que definirá a nova Mesa Diretora do Legislativo, marcada para este sábado (10/10). Com a efetivação da troca, Aava fica formalmente fora da votação decisiva.
A perda do mandato teve origem na desfiliação de Aava do PSDB — legenda pela qual foi reeleita nas urnas — e sua posterior migração para o PSB. O movimento ocorreu sem o aval partidário ou configuração de justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A vereadora migrou para o PSB para disputar uma vaga de deputada federal. Embora tenha conquistado mais de 120 mil votos nas urnas, ela não conseguiu se eleger pelo sistema proporcional.
O processo judicial foi ajuizado pelo próprio PSDB com o objetivo de reaver a cadeira no Parlamento municipal. Após a rejeição unânime dos recursos apresentados pela defesa na Corte regional, o Legislativo foi notificado para efetivar a transição.
A solenidade de posse foi conduzida com a participação do primeiro vice-presidente da Casa, Anselmo Pereira, e do primeiro secretário, Henrique Alves. O trâmite foi concluído antes do esgotamento do prazo legal estipulado pelo tribunal.
Em nota oficial, os advogados de Aava Santiago informaram que respeitam a decisão do TRE-GO, mas confirmaram que vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A defesa pretende anexar um pedido de efeito suspensivo para tentar reverter a perda do mandato.
Os defensores também criticaram a atuação da Procuradoria da Câmara. Segundo a nota, o órgão jurídico antecipou diretrizes ao vincular a celeridade da posse à disputa interna pela presidência, tema que não constava no escopo do acórdão judicial.

