Hoje é 22 de setembro de 2026 09:20

Moraes suspende decretos do IOF e marca audiência de conciliação

Na decisão, ministro citou o artigo da Constituição que "exige" harmonia entre os poderes, como princípio do nosso Estado Democrático de Direito
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação do Governo no STF contra decreto do Congresso Nacional: “Esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo contraria fortemente a Constituição Federal” // Foto: Victor Piemonte/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4/7) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, decidiu.

Além da suspensão, Moraes determinou a realização de “uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional” para debater o tema. O encontro está marcado para 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias”, ordena o despacho.

Também foram convocados para a audiência a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

“Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou Moraes.

Em seu despacho, o ministro ressaltou a importância da “harmonia entre os poderes” e citou “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

Entenda o embate entre Poderes

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que aumentava o IOF sobre operações de crédito, seguros e câmbio. A medida fazia parte do pacote de ações do Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e cumprir as metas do arcabouço fiscal.

Em junho, o governo reverteu parte dos ajustes no IOF, mas compensou a perda de arrecadação com uma medida provisória que elevou outros tributos. Na mesma semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou a derrubada do decreto, aprovada em votação relâmpago pelo plenário da Casa. Pouco depois, o Senado confirmou a revogação em votação simbólica.

Para tentar reverter essa decisão legislativa, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, na terça-feira (1º), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a ADC foi apresentada a pedido do presidente da República, com base em estudo técnico e jurídico encomendado pela AGU na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator da ADC. Ele já conduz dois processos sobre o tema, movidos pelos partidos PL e PSOL, e agora reunirá as ações para avaliar a validade do decreto presidencial. Ainda não há previsão para o julgamento.

Esse confronto institucional — entre o Executivo, que editou o decreto, e o Legislativo, que o derrubou — reflete tensões sobre a competência de cada poder para legislar sobre tributos. O STF deverá definir se a revogação parlamentar violou a separação de funções prevista na Constituição. (Com informações da Agência Brasil)

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